
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (20.02.2024) um projeto que regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O conselho tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), o PL 1.219/2023, que já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no final do ano passado, segue agora para a sanção da Presidência da República.
O senador Rodrigo Cunha (União-AL) disse que o projeto é importante por trazer segurança jurídica para o país e dar condições seguras para o trabalho da Justiça. Ao pedir a aprovação da matéria, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) também elogiou o texto. Para o senador Weverton, o texto tem o mérito de aprimorar a atuação do conselho e de toda a Justiça do Trabalho.
Competências
Embora exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”, por isso a necessidade do projeto. A proposta foi apresentada pelo TST em 2012 e aumenta de 11 para 12 o número de integrantes do CSJT.
O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução. Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:
presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais.
Segundo o texto aprovado, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
Entre outras competências, o CSJT exercerá, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão.
Corregedor
Em relação ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, sempre eleito pelo pleno do TST, o projeto fixa como atribuições, entre outras:
a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho;
a expedição de recomendações aos tribunais regionais sobre a regularidade dos serviços judiciários, inclusive sobre o serviço de plantão nos foros e a designação de juízes para o seu atendimento nos feriados forenses; e
a supervisão da aplicação do sistema Bacen Jud no âmbito da Justiça do Trabalho, inclusive deferimento do cadastramento ou do descadastramento de conta única indicada para bloqueio.
O Bacen Jud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, como bloqueio de valores para cumprimento de decisões judiciais.
O projeto ainda prevê que o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.
Já o Centro de Pesquisas Judiciárias é órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe fazer estudos para a modernização do conselho e planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores. Também cabe ao centro elaborar relatórios conclusivos e opinar sobre matéria submetida a ele pelo Plenário do conselho, pelo presidente, pelo corregedor-geral, por conselheiro ou pelas comissões.
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