
O Espaço Cultural STJ sedia, no dia 30 de novembro, das 18h30 às 21 horas, o lançamento do livro “Reconhecimento de Pessoas – Novo regramento sob enfoque constitucional". Organizado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz e pelo defensor público William Akerman. Tem prefácio do Ministro do STF Luiz Fux, apresentação da ex-Ministra do STF Rosa Weber e posfácio de Dora Cavalcanti. A publicação conta, ainda, com 16 coautores. O evento vai acontecer na sede do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).
A obra se propõe a avaliar, de forma interdisciplinar, as contribuições que a psicologia do testemunho e as rigorosas diretrizes técnico-jurídicas trazem sobre a questão do reconhecimento de pessoas no âmbito nacional, colocando em perspectiva o alto potencial discriminatório do sistema de justiça criminal brasileiro.
Escrito por 16 autores, o livro aborda, dentre outros, os seguintes temas: reconhecimento fotográfico à luz do mesmo diploma regulamentar; desafios do reconhecimento de pessoas e fotográfico na fase da investigação criminal; (im)possibilidade do reconhecimento pessoal compulsório; reconhecimento fotográfico e a proteção de dados; reconhecimento de pessoas no tribunal do júri; e violações sistêmicas.
- O “reconhecimento de pessoas” sempre foi tido como prova penal determinante.- Dados, estatísticas e estudos apontam a relevância desse meio probatório, os perigos decorrentes das falsas memórias e os riscos envolvidos. Há frutífero campo de estudos e de informações compostos por manuais de diretrizes e procedimentos e por pesquisas empíricas realizadas com base em rigorosos métodos científicos.
Essas robustas normas jurídico-científicas têm, pouco a pouco, atraído o foco do Estado-juiz. Nessa linha, recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a necessidade de incorporação dessas recomendações técnicas quando da interpretação e aplicação do artigo 226 do CPP. No âmbito da política judiciária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a criação de um grupo de trabalho destinado a se aprofundar na questão e a propor nova regulamentação capaz de enfrentar as graves ilegalidades anteriormente mencionadas.
A obra volta-se a avaliar, de forma interdisciplinar, as contribuições que a psicologia do testemunho e as mais rigorosas diretrizes técnico-jurídicas trazem sobre a questão do reconhecimento de pessoas no âmbito da doutrina nacional e estrangeira, em especial ao se considerar o alto potencial incriminatório e discriminatório no âmbito do sistema de justiça criminal brasileiro. Revela de que forma tais conhecimentos científicos têm contribuído para uma verdadeira virada copernicana na matéria, com destacada ênfase para os acórdãos proferidos pelo STJ e pelo STF no julgamento dos respectivos Habeas Corpus 598.886 e Recurso em Habeas Corpus 206.846, e, sobretudo, a partir da política judiciária estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelada na Resolução n. 484/2022.
Ao longo de 11 capítulos são abordados os seguintes temas: a psicologia do testemunho aplicada ao reconhecimento de pessoas; o reconhecimento de pessoas à luz da psicologia do testemunho, da (r)evolução da jurisprudência e da Resolução n. 484/2022 do CNJ; reconhecimento fotográfico à luz do mesmo diploma regulamentar; os desafios do reconhecimento de pessoas e fotográfico na fase da investigação criminal e breves apontamentos sobre o reconhecimento facial por inteligência artificial; interpretação do reconhecimento de pessoas no processo penal; a (im)possibilidade do reconhecimento pessoal compulsório; o reconhecimento fotográfico e a proteção de dados; o reconhecimento de pessoas no tribunal do júri; violações sistêmicas e caso Paulo Roberto; aplicação da perda de uma chance ao reconhecimento de pessoas; e como pesquisar o erro judiciário sob as lentes da criminologia crítica. A obra constitui leitura indispensável para todos os que militam na seara criminal ou se interessam pelo tema sob o ângulo teórico.
Sobre os organizadores:
Rogerio Schietti Cruz - Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (STJ). Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – Largo do São Francisco. Professor dos cursos de doutorado e mestrado da UniNove. Professor de Direito Penal e Processual na Pós-Graduação do Damásio Educacional.
William Akerman - Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Assessor-Chefe de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ex-Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal (STF). Membro Consultor da Comissão de Integração com os Tribunais Superiores do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membro do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Professor da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional). Ex-Procurador do Estado do Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa. Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Católica de Petrópolis (UCP). Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Prefácio: Ministro do STF Luiz Fux
Prefácio: Ex-Ministra do STF Rosa Weber
Posfácio: Dora Cavalcanti
Coautores:
Caroline Tassara
Eduardo Sousa Dantas
Gina Ribeiro Gonçalves Muniz
Hugo Leonardo
Isabel Schprejer
Lilian Milnitsky Stein
Luís Geraldo Lanfredi
Marcos Paulo Dutra Santos
Mariana Py Muniz
Mário Henrique Ditticio
Maurício Stegemann Dieter
Rafael Dezidério
Rafaela Silva Garcez
Sauvei Lai
William Akerman
William Weber Cecconello
O lançamento do livro será realizado no Espaço Cultural do STJ, mezanino do Edifício dos Plenários, 2º andar. O endereço do Superior Tribunal de Justiça é SAFS, Quadra 6, Lote 1, Brasília-DF. Informações adicionais sobre o lançamento podem ser obtidas na Secretaria de Documentação do STJ, nos telefones (61) 3319-8521 / 8169 / 8460.
Os profissionais de imprensa interessados em cobrir o evento devem se credenciar previamente, enviando nome, CPF e identificação do veículo para imprensa@stj.jus.br.