
A Comissão de Educação (CE) se reúne na terça-feira (28), às 10h, com cinco itens na pauta, incluindo o projeto que obriga a instalação de biblioteca pública e salas de estudos em conjuntos habitacionais financiados pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou implantados no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). O projeto de lei 4663/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), tem parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), na forma de substitutivo.
Ao propor o projeto, Veneziano alegou que a instalação de bibliotecas públicas e salas de estudos em conjuntos habitacionais financiados pelo governo aproxima o conhecimento e a informação dos que mais necessitam, que são os cidadãos mais pobres. “Isso, certamente, permitirá que esses indivíduos tenham mais oportunidades de crescimento pessoal e profissional e contribuirá para o combate à desigualdade social”, ponderou.
Segundo o texto, os conjuntos habitacionais financiados com recursos do FNHIS deverão ter, entre os equipamentos comunitário mínimos, edificações destinadas a biblioteca pública e a sala de estudos. O substitutivo acrescentou que essas edificações ficarão a critério do ente mantenedor e condicionadas à existência prévia de compromisso do poder público local na oferta de equipamento e em sua manutenção.
Ao oferecer o substitutivo, Zenaide considerou que o projeto conferiu atribuições impróprias ao fundo ao obrigá-lo a instalar bibliotecas públicas e salas de estudo sem que o poder público local se comprometa a equipá-las e mantê-las de acordo com sua capacidade financeira e de gestão.
“Considerando que a concretização de projetos de interesse social previstos em legislação federal geralmente não se realiza com a responsabilidade de apenas um ente, mas com parcerias e convênios envolvendo a prestação de contrapartida, entendemos ser necessária a anuência do ente mantenedor, se comprometendo com a disponibilização de equipamentos e manutenção das referidas construções, para que não se tornem espaços vazios e configurem desperdício de dinheiro público”, afirmou.
Depois da CE, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Residência jurídica
Outro projeto em pauta cria em todo o país a chamada residência jurídica — uma modalidade de pós-graduação combinada com atividades práticas em gabinetes de juízes. Porém, o relator na comissão, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), propôs a transformação do Projeto de Lei (PL) 5.512/2019, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), em indicação ao Poder Judiciário.
O projeto institui a residência jurídica como uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, com duração de dois anos, a ser oferecida por tribunais de Justiça e instituições de ensino superior. Depois de passarem por processo seletivo, os alunos residentes receberão bolsa e cumprirão jornada semanal de 30 horas. As atividades práticas previstas serão orientadas por magistrados qualificados.
Na justificação do projeto, Wellington argumenta que a residência jurídica poderia ajudar na qualificação dos bacharéis em direito, ampliando seus conhecimentos e capacitando-os para os concursos da magistratura. O senador observou que é muito comum o não preenchimento de todas as vagas disponíveis nesses concursos, dada a sua dificuldade
Styvenson Valentim considera o projeto oportuno por buscar uma solução para o baixo índice de aprovação nas provas para a magistratura e por favorecer a qualificação dos advogados em geral, mas observa que, conforme a Constituição, somente o Poder Judiciário pode ter a iniciativa na apresentação de projetos de lei que tratem de suas próprias atribuições e daquelas dos magistrados. Para Styvenson, também não é adequado mobilizar o Poder Judiciário a fim de aprimorar a educação dos egressos dos cursos de Direito.
“Lembre-se, a propósito, que o projeto não cuida apenas de criar a residência jurídica, mas de instituí-la, de forma orgânica, no âmbito dos tribunais de justiça. Com efeito, caso a residência fosse omissa no que tange à criação de obrigação para membros da magistratura e tivesse de ser criada por lei, de qualquer modo a iniciativa legítima, por mandamento constitucional, seria do Poder Judiciário”, pontua o relatório.
Styvenson propõe a conversão do projeto de lei em indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação, é, na prática, uma sugestão para que a ideia seja analisada.
Emendas ao PPA
A Comissão de Educação também deliberará sobre as emendas do colegiado ao Projeto do Plano Plurianual (PPA) do período 2024-2027 (PL 28/2023), com relatório do senador Esperidião Amin (PP-SC). As emendas aprovadas na CE serão encaminhadas à análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
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