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Justiça Federal em Goiás determina redução no valor da tarifa no transporte semiurbano de Planaltina de Goiás

Da Redação com informações do TRF1.
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A Subseção Judiciária de Formosa/GO concedeu uma liminar para suspender, a partir desta quinta-feira, dia 16 de março, o aumento da tarifa de ônibus interestadual semiurbano de passageiros na cidade de Planaltina de Goiás, no entorno do Distrito Federal. Com a decisão, o valor a ser cobrado dos usuários deverá voltar para R$ 7,85. O reajuste havia sido autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no começo deste mês, quando a tarifa em Planaltina de Goiás passou para R$ 8,79.

O valor foi considerado abusivo e injustificado pela prefeitura da cidade, que ingressou com Ação Civil Pública, alegando que “o aumento onera desproporcionalmente o trabalhador Planaltinense, indo na contramão do momento econômico do país, podendo gerar um colapso na economia do município, especialmente em razão da possível alta do desemprego”. O município argumentou ainda que a ANTT “não realizou nova licitação para superação do sistema precário de autorizações atualmente praticado, o que, em tese, poderia justificar o aumento tarifário”.

A agência reguladora, mesmo confirmando que não realizou a licitação do serviço de transporte, alegou que o aumento das tarifas seria legal, que o reajuste é obrigação prevista e que “objetiva manter um equilíbrio financeiro mínimo nos serviços prestados, frente, principalmente, às perdas inflacionárias, assegurando condições básicas de prestação adequada do serviço aos usuários.”

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