
- Medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.-
Entrou em vigor a Lei 14.537/23, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior. A medida beneficia as empresas do setor turístico, como as agências, operadoras e cruzeiros marítimos.
A lei reduz a alíquota do IRRF de 25% para 6% nas remessas até R$ 20 mil mensais para a cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. O benefício vai vigorar no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. A alíquota será elevada para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.
A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.
A lei é oriunda da Medida Provisória 1138/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado sem modificações em relação ao texto original editado pelo governo. Na Câmara, o relator da MP foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
O governo estima que a redução do IRRF sobre remessas vai provocar perda de arrecadação de R$ 1,07 bilhão em 2023, R$ 1,52 bilhão em 2024 e R$ 1,68 bilhão em 2025.
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