
Dulce Miranda levou em consideração os princípios da liberdade e da autonomia
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5022/20, que altera o Código Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula de incomunicabilidade (que o separa do patrimônio comum do casal).
A legislação em vigor só permite a venda sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação absoluta de bens.
O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável à proposta, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS). “Levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento do Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário”, avaliou.
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