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PL quer impedir que TSE retire material jornalístico do ar sem aval do Ministério Público

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Da redação com informações da Ag. Câmara. (Foto: LR Moreira)
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O Projeto de Lei 2657/22 cria a figura do crime de censura eleitoral que consiste em restringir opiniões, palavras, matérias ou demais manifestações jornalísticas no período das eleições, o qual será inserido na lista de crimes prevista na Lei de Abuso de Autoridade. A pena é de detenção de um a quatro anos, e multa.

Pelo texto, incorre na mesma pena o magistrado que determinar censura prévia à veiculação de quaisquer opiniões, palavras, produções ou manifestações em contexto eleitoral.

A proposta que tramita na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O texto também altera a Lei Eleitoral para impedir qualquer tipo de fiscalização e controle de opiniões e publicações sobre candidatos feitas de ofício, ou seja, sem o aval do Ministério Público.

O objetivo, segundo os autores do projeto, é limitar o poder de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento ao noticiário político durante o período eleitoral. Atualmente, segundo a Resolução 23.714/22, o tribunal pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar, nos casos em que as considere inverídicas.

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