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Avança na Câmara PL que quer reforçar proibição da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio

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redacao@justicaemfoco.com.br | Câmara | (Foto: Marina Ramos)
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 Antonio Furtado: tese da legítima defesa da honra é falaciosa, anacrônica e patriarcal

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei segundo a qual não se considera legítima defesa o ato praticado com a suposta finalidade de defender a honra, a intimidade ou a imagem, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida está prevista no Projeto de Lei 781/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator, deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ), recomendou a aprovação da matéria.

Ao apresentar o projeto, Renata Abreu destacou que a tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a tese é inconstitucional, por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

Delegado Antônio Furtado considerou a proposta de Renata Abreu positiva, por cuidar "não apenas do feminicídio, mas de todos os casos em que se tem violência doméstica e familiar contra a mulher". Furtado também considerou a tese da legítima defesa da honra "falaciosa, anacrônica e patriarcal".

O projeto inclui a medida no Código Penal.

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