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Foco Judiciário

Mantida a sentença que declarou a perda do direito da autora ao recebimento do salário-maternidade

Da Redação com informações do TRF1.
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Uma trabalhadora rural teve negado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) seu pedido de concessão do salário-maternidade. Na 1ª Instância, o processo havia sido extinto com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso IV, do CPC, ou seja, quando o juiz pronuncia a decadência ou a prescrição, esta que representa a perda do direito por inércia e decurso do tempo.

Ao analisar o recurso da segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, verificou que “o filho da parte autora nasceu em 07/05/2005, e a presente demanda foi ajuizada em 13/01/2012, transcorrendo mais de 5 (cinco) anos entre o fato gerador do benefício e o seu pleito judicial, restando configurada a ocorrência de questão prejudicial de mérito de prescrição”.

Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 1014252-98.2020.4.01.9999

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