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Foco Judiciário

Autorização de licença ambiental para centrais elétricas pela Assembleia Legislativa de MT é inconstitucional

Da Redação com informações do STF.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que submete à autorização da Assembleia Legislativa a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 9/10.

Na ação, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, argumentava que a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal), pois o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a vigência do dispositivo.

No julgamento do mérito, o relator lembrou que o Supremo já analisou a matéria no julgamento da ADI 1505 e concluiu, por unanimidade, que as autorizações ambientais são atividades típicas do Poder Executivo, tema tratado na Lei federal 6.938/1981. Segundo Mendes, condicionar a aprovação de licenciamento à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo.

Gilmar Mendes acrescentou que as normas gerais relativas ao licenciamento ambiental são de competência da União (artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal), segundo entendimento firmado pela Corte na ADI 1086 e confirmada na ADI 4272.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

NOTÍCIA ANTERIOR/30/03/2020 - Governo de MT questiona aprovação de licença ambiental para centrais elétricas pelo Legislativo - O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, com pedido de medida liminar, contra o artigo 279 da Constituição do estado. Segundo o dispositivo, o projeto de impacto ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

Poder de polícia

Para Mauro Mendes, a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal). A seu ver, o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Ele aponta ainda que a medida desconsidera a especialização funcional do Executivo para a realização de atividades típicas do poder de polícia.

Tramitação burocrática

O governador argumenta ainda que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa. O relator da ADI 6350 é o ministro Gilmar Mendes.

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