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Justiça Federal condena ex-perita médica por descumprimento de jornada de trabalho

Da Redação com informações da Justiça Federal/RS.
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A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou uma ex-perita médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por atos de improbidade administrativa. Ela teria descumprido seguidamente a jornada de trabalho. A sentença, publicada no sábado (3/10), é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.

Autor da ação, o INSS narrou que o processo administrativo disciplinar apurou evidências de não cumprimento da jornada de trabalho pela ex-servidora na Agência de Previdência Social de Santa Maria, de janeiro de 2010 a dezembro de 2011. Ela abandonava suas atividades na autarquia previdenciária para atender a compromissos particulares.

Segundo o INSS, as faltas da ex-perita eram abonadas pela chefia do setor que inseria dados falsos para burlar o sistema de controle de frequência, a qual também responde civil e penalmente por tais fatos. O descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, com redução indevida para seis horas diárias, teria ensejado o enriquecimento ilícito da médica e causado dano ao erário calculado em R$118.212,93.

A ré contestou as acusações, defendendo a inexistência de atos de improbidade administrativa.

Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, o juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva pontuou que o INSS, “buscando aprimorar a atividade interna e aumentar a efetividade, lançou mão de vários mecanismos para o bom monitoramento e desenvolvimento da tarefas realizadas, além do cumprimento do compromisso firmado com o governo federal”. Ente eles, está o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF).

Segundo o magistrado, o instrumento foi desenvolvido para manter o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores. “Em resumo, a forma de operacionalização do SISREF era, basicamente, a utilização de uma senha individual pelo servidor para registrar o horário de acesso como início e fim do cumprimento da jornada, sendo uma incumbência obrigatória do servidor, de sorte que sua inobservância acarretaria responsabilização funcional”, destacou.

Silva ressaltou que foi constatado que a chefia da ex-servidora “abonou a jornada irregular, atribuindo outra ocorrência, ou seja, no lugar de efetivamente controlar o cumprimento da jornada pela ré (médica perita), agiu maquiando e acobertando situações de não-cumprimento da carga horária devida”. Ele apontou que os depoimentos colhidos “corroboraram plenamente os fatos que a prova documental revelou”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando a ex-perita médica a perda função pública, ao ressarcimento do dano, em quantia a ser apurada, e pagamento de multa civil no valor de 50% do valor do dano. O montante será destinado ao INSS.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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