
Após Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo no Congresso, declarar que priorizaria o PL 1202 de 2007 para ser votado em Plenário, o ministro Wagner Rosário da Controladoria Geral da União (CGU) se manifestou no sentido de enviar um novo projeto de regulamentação do lobby à Câmara.
Wagner Rosário criticou itens do PL 1202 de 2007. Para ele, “O cadastro cria uma categoria de intocáveis. Gera a exclusão de pessoas que não têm condições de serem representadas”. Além disso, outros pontos referentes à transparência de informações, como a divulgação da agenda de autoridades, deveriam ser ajustados em conjunto com a aprovação do projeto que regulamentaria o lobby.
De fato, as mudanças propostas são válidas, contudo, na condição de ministro da CGU, não cabe a Wagner Rosário propor projeto de lei, afinal ele não exerce cargo eletivo e nem está elencado no rol de legitimados a propor iniciativa legislativa.
O PL 1202 de 2007 já tramita no Congresso há 13 anos, tendo sido exaustivamente debatido ao longo desse tempo. Embora a intenção de contribuir para o aprimoramento legislativo seja útil, o momento é de formar apoio para que o Presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), coloque o projeto em votação.
Até porque, após ser aprovado na Câmara, o projeto vai ao Senado e poderá ser modificado, inclusive com as melhorias propostas pelo ministro da CGU. De fato, as ideias de Rosário são boas e devem ser levadas em consideração, mas o timming político é para aprovação e não para propositura de novos projetos.
Procurado, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor do PL 1202 de 2007, disse, ao site Justiça Em Foco, que reconhece a intenção da CGU é apropriada e que as alterações propostas podem ser feitas por algum deputado durante a votação em Plenário. Para Zarattini, mesmo que a CGU ou o ministro Wagner Rosário patrocinem um novo projeto, fatalmente ele será apensado ao PL 1202 de 2007.
De toda forma, o ideal é concentrar forças para que a regulamentação do lobby saia do papel. Essa seria uma grande conquista para o Brasil, especialmente no que se refere às influências que os grupos de poder exercem no Congresso Nacional, na Presidência e até no Judiciário. Afinal é sabido que o lobby existe na prática, mesmo às margens da lei.
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