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Foco Judiciário

Candidato impedido de assumir cargo por ser sócio de empresa privada tem direito de posse garantido pelo TRF1

Da Redação com informações do TRF4.
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Aprovado em concurso público para a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), um candidato foi impedido de tomar posse no cargo de professor adjunto de Engenharia Civil/Geotecnia devido à sua condição de sócio administrador de uma empresa privada.

De acordo com os autos, na época da posse do candidato a sociedade não havia sido desfeita em razão de demora no julgamento de inventário referente aos bens do falecido pai do requerente.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Ilan Presser, entendeu que, apesar de o disposto no art. 117, X, da Lei nº 8.112/90 proibir, entre outras coisas, a participação de servidor público em gerência ou administração de sociedade privada, o candidato tem direito à posse.

Para o magistrado, “a impossibilidade de tomar posse na data marcada deveu-se a obstáculos burocráticos criados pelo próprio Poder Judiciário, não podendo o impetrante ser penalizado por isso”.

Nos termos do voto do relator, a 5ª Turma do TRF1 decidiu que o candidato faz jus à posse, de forma que a saída dele da referida sociedade encerra o impedimento de exercer o cargo de professor universitário para o qual foi aprovado.
Processo: 1001380-38.2017.4.01.3700

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