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Foco Judiciário

Intervenção do MP é indispensável em processo com participação de menor

Da Redação com informações do TRF1.
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Por falta de intervenção do Ministério Público no 1º grau em processo de benefício previdenciário em que um dos requerentes é menor de idade, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou prejudicado o recurso, anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem. A decisão, unânime, foi da 1ª Turma do TRF1.

A apelação ficou sob a relatoria da desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas. A magistrada ressaltou que o art. 82 do Código de Processo Civil estabelece que o Ministério Público intervirá “nas causas em que há interesses de incapazes”. A desembargadora também destacou que o art. 246 do mesmo Código determina ser "nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir".

Enfatizou a relatora que como a instrução processual se desenvolveu sem conhecimento do MP até a prolação da sentença, a despeito de tratar-se de matéria que exige a participação obrigatória do ente público, faz-se necessário o retorno dos autos à origem para manifestação do Ministério Público.
Processo nº: 1012697-46.2020.4.01.9999

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