
O segundo dia do Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas, realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), teve como foco as experiências de diversos países com um ramo especializado da Justiça voltado para as relações de trabalho. Juristas da Alemanha, da França e do Brasil ressaltaram a importância da Justiça do Trabalho em seus países e defenderam a sua independência.
História
O magistrado Sebastian Roloff, do Tribunal Superior do Trabalho da Alemanha, apresentou o modelo da Justiça do Trabalho em seu país, que tem uma história de mais de 200 anos. O regime nazista eliminou, em 1941, a figura dos juízes que apreciavam as causas relativas ao trabalho. Mas, com o fim da Segunda Guerra Mundial, eles voltaram a atuar.
Ele disse que em 2004, quando a Alemanha enfrentou uma profunda crise econômica, foi discutida a possibilidade de extinção da jurisdição especializada. “A corte trabalhista foi acusada de ser esquerdista e de estar muito a favor dos empregados”, contou. Para Roloff, no entanto, medidas na economia para enfrentamento de problemas como o desemprego são muito mais eficazes do que mudanças na seara trabalhista. “Os instrumentos de mercado são mais importantes para a geração de empregos do que o banimento das cortes do trabalho”, afirmou.
Democracia
A relação entre a Justiça do Trabalho e a democracia foi tratada na palestra do procurador do trabalho Rodrigo Carelli, que destacou o caso do Chile, onde o ramo especializado foi extinto no governo ditatorial de Augusto Pinochet, em 1981, e foi restabelecido em 2005, após a volta da democracia. “Um estado autoritário não gosta da Justiça do Trabalho”, disse. Carelli lembrou que a jurisdição trabalhista existe em diversos países, como Espanha, Grã-Bretanha, França, Hong Kong, Austrália, Nova Zelândia e Suécia. “Nos países escandinavos, modelos incontestáveis de civilização e desenvolvimento, também temos a Justiça do Trabalho”.
Vigilância
O magistrado Alain Lacabarats, do Conselho Superior da Magistratura da França, enfatizou o papel do juiz do trabalho no mundo atual. “Temos de assegurar o nosso papel de vigilância dos direitos trabalhistas, de forma que nossas intervenções inspirem a confiança dos cidadãos no sistema judiciário”, afirmou.
Para o magistrado, as realidades enfrentadas em todo o mundo moderno, como o trabalho escravo, o trabalho infantil, a exploração de imigrantes e os atentados aos direitos sindicais e de greve, exigem soluções da Justiça do Trabalho. “Quando vejo a situação do trabalho no mundo, fico preocupado. Devemos ser muito vigilantes enquanto juízes com relação à aplicação das normas de trabalho que estão em perigo”, alertou, lembrando que a matéria é essencial nas democracias. Segundo Lacabarats, o Direito do Trabalho é matéria extremamente conflituosa, e o juiz é observado por toda a sociedade a todo instante.
América Latina
Enfraquecer ou desvirtuar o Direito do Trabalho ou a Justiça do Trabalho significa debilitar o sistema econômico como um todo, minando a paz social e, com ela, o futuro do país. A conclusão é do desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), ao falar sobre as normas e as estruturas trabalhistas existentes na América Latina. Ele lembrou que, durante a grande depressão econômica que se seguiu à quebra da Bolsa de Nova Iorque em 1929, todos os países reagiram com mais proteção para seus trabalhadores. Não por acaso, explicou, os códigos do trabalho do Chile e do México são da primeira metade da década de 30.
Segundo o desembargador, a presença do Direito e da Justiça do Trabalho em todos os países latino-americanos não é resultado somente das mesmas raízes históricas, sociais e econômicas, mas do que ele chama de “indiscutível necessidade de mecanismos de contenção de litígios trabalhistas individuais ou coletivos”.
Ministro Brito Pereira - Experiências mundiais fortalecem a Justiça do Trabalho, afirma presidente do TST.-
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira, afirmou que a presença de magistrados de Tribunais do Trabalho de diversos países no 1º Encontro Internacional de Juízes de Cortes Trabalhistas contribui para o fortalecimento da Justiça do Trabalho brasileira. “Foi uma honra receber autoridades de vários países que não só elogiam, mas se inspiram no modelo da Justiça do Trabalho brasileira”, afirmou durante a cerimônia de encerramento.
Nos três dias do encontro, juristas do Brasil, do Uruguai, da Alemanha, da Holanda, da França e da Argentina falaram sobre o funcionamento e o papel de um ramo especializado do Judiciário para julgar conflitos decorrentes das relações de trabalho. O seminário foi idealizado pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) com o apoio do TST.
União Europeia
Os desafios da compatibilização das diversas legislações nacionais no contexto da União Europeia foi o tema da conferência do juiz da Corte de Apelações da Holanda Gerrard Boot. O panorama foi apresentado a partir da experiência do palestrante na Associação Europeia de Juízes de Cortes Trabalhistas, entidade privada que reúne magistrados de mais de 27 países do continente.
Entre as peculiaridades, Boot citou o salário mínimo, que varia muito entre os países. A questão, segundo o magistrado, ganha relevância em razão do livre trânsito de pessoas e de mão de obra. Para Gerrard Boot, os magistrados devem promover a adequação das legislações locais às normas da comunidade europeia quando os ajustes não são realizados pelos legisladores nacionais.
Argentina
A juíza Silvia Esther Pinto Varella, da Câmara Nacional de Apelações Trabalhistas da Argentina, abordou o processo de formação e o funcionamento da Justiça Nacional do Trabalho em seu país. A Justiça do Trabalho argentina foi instituída em meados da década de 40 por meio de decreto do então presidente, Juan Domingo Perón, e sob protestos de vários setores contrários à criação de um ramo autônomo. “Muitos diziam que ela deveria ser ligada à Justiça Civil”, assinalou.
O modelo argentino tem como princípios a celeridade, a eficiência e a gratuidade e, desde 1996, tem como foco promover a conciliação. Por isso, as desavenças decorrentes das relações devem ser obrigatoriamente submetidas à tentativa de conciliação antes de serem levadas à Justiça do Trabalho.
Reforma trabalhista
No último painel do encontro, os ministros do TST Maria Cristina Peduzzi e Mauricio Godinho Delgado discorreram sobre a reforma trabalhista no Brasil e em países como Portugal, Alemanha, Inglaterra, Argentina, Espanha e Itália. Para a ministra, as reformas refletem as mudanças decorrentes da chamada quarta revolução industrial, que se caracteriza pela substituição da mão de obra pela tecnologia e pelo aumento do desemprego em nível global.
A ministra lembrou que 7,1 milhões de empregos devem ser extintos entre 2016 e 2020. Diante desse cenário, considera importante estudar as reformas trabalhistas em outros países, “com a consciência de que cada local tem suas peculiaridades”. Como exemplos, citou a reforma em Portugal, mais conservadora, que ampliou as possibilidades de dispensa e permitiu a redução do salário quando a jornada for diminuída, e a da Itália, que adotou um sistema mais flexível com o objetivo de movimentar a economia.
O ministro Mauricio Godinho Delgado explicou os três modelos econômicos que influenciam o modo como essas mudanças na legislação afetam a sociedade. No modelo de bem-estar social, presente principalmente na Europa Ocidental e nos Países Nórdicos, o estado, forte e atuante, se harmoniza com a iniciativa privada e implementa políticas públicas que atingem todas as esferas sociais. Na sua avaliação, é o desenho mais democrático e funciona “muito bem” com o capitalismo. “Nesses países, as reformas não causam tanto trauma”, afirmou.
No modelo asiático, o Estado promove uma forte intervenção na industrialização. Apesar de apresentar graves defeitos, o ministro observa que experiências como a da China e da Coreia do Sul mostram “que é possível estar dentro do capitalismo com eficiência e competitividade, mas para isso é imprescindível a participação do Estado”.
O terceiro modelo é o neoliberal ou ultraliberal. “Essa vertente acha que os direitos individuais e sociais são um mal. Há quase que um preconceito contra o Estado”, opinou. Para o ministro, eliminar o papel do Estado inviabiliza a industrialização, e a consequência desse processo nos países em desenvolvimento é que as mudanças nas leis se tornam ainda mais duras, desiguais e excludentes.