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Foco Judiciário

Defensoria atua para garantir permanência de viúva em imóvel financiado pela CEF

Da redação (Justiça Em Foco) com DPU.
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Salvador - Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, a assistida A.L.P.S., 65 anos, obteve decisão liminar favorável para que a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (EMGEA) retirem o seu nome de cadastros de proteção ao crédito, assim como se abstenham de adotar qualquer medida de retomada do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), enquanto se discute a existência ou não de cobertura de seguro em razão de falecimento. Pensionista, a assistida vive no imóvel, no bairro da Federação, com três familiares e renda total de aproximadamente R$ 1800 reais.

De acordo com o defensor federal André Porciúncula, os contratos de financiamento habitacional celebrados pela CEF vêm acompanhados do contrato de seguro habitacional da Caixa Seguros S. A. A assistida e seu marido firmaram contrato de financiamento de imóvel residencial na CEF com prazo de 240 meses no final da década de 80. O casal estava pagando as parcelas do financiamento regulamente até que, em dezembro de 2000, o marido da assistida, A.P.D., faleceu devido a complicações decorrentes de câncer no estômago e úlcera esofágica.

Ao procurar a DPU, a assistida relatou que não tinha ciência do procedimento adequado para a efetiva cobertura do débito por parte da seguradora e continuou morando no imóvel por acreditar que o seguro havia quitado o débito. Segundo ela, a primeira notificação da CEF informando que o pagamento de 89 parcelas do financiamento estava em atraso ocorreu em agosto de 2012. Na mensagem, a empresa pública dava o prazo máximo de vinte dias para efetuar o pagamento, sob pena de encaminhamento do imóvel para execução judicial.

Com uma dívida então equivalente a R$ 16 mil reais, A.L.P.S solicitou da cobertura securitária a quitação, mas foi alertada que o prazo para informar sobre o óbito havia terminado e que ela tinha perdido o direito ao seguro. Apesar de o infortúnio estar previsto na Apólice de Seguro contratada, tanto a CEF e quanto a Caixa Seguros negaram-se a pagar a cobertura securitária. Em 2018, a CEF chegou a apresentar uma proposta de acordo, no qual a assistida deveria pagar cerca de R$ 18 mil reais. Sem recursos para saldar a dívida, A.L.P.S recusou a proposta.

O defensor público federal André Porciúncula solicitou à Justiça que a Caixa Seguros S.A fosse condenada a pagar à Caixa Econômica Federal a cobertura securitária devidamente contratada. Em abril último, a juiza federal titular da 1ª Vara Federal, Arali Duarte, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência cautelar, determinando a suspensão da prática de atos de cobrança e execução judicial ou extrajudicial da dívida em questão, tendo em vista a prevalência da função social do contrato, da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e da renegociação da dívida, constitucionalmente assegurados.

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