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DPE e DPU ajuízam ação civil pública para pagamento de abono no Marajó

Da redação (Justiça Em Foco) com DPU e com a Assessoria de Comunicação Social da DPE/PA.
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Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) propuseram ação civil pública com tutela de urgência em favor de cerca de 400 trabalhadores do município de Breves, região da Ilha do Marajó, que estão sendo impedidos de retirar o pagamento do abono salarial anual do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A ação é movida no interesse coletivo dos usuários de serviços prestados pelas instituições financeiras Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat) para aqueles que satisfazem os requisitos previstos em lei. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é voltado aos servidores públicos regidos pelo regime jurídico estatutário e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.

Aproximadamente 400 pessoas procuraram o Núcleo Regional do Marajó da Defensoria Pública do Estado, em Breves, para reclamar sobre o não recebimento do abono salarial a que teriam direito, conforme prevê a Lei 7998/1990. Foi identificado que resoluções do Codefat fixavam prazos para saque dos benefícios do PIS/Pasep sem previsão na lei de regência do benefício. Muitos trabalhadores, por desconhecimento do direito ao benefício e da existência de tais prazos, deixam de ter acesso a ele. A prática, como não encontra amparo em lei, viola o direito do trabalhador de acesso a um benefício social, o que justifica a proposta de ação conjunta da DPE e DPU.

O coordenador do Núcleo Regional do Marajó, da DPE, Brunno Aranha, comentou sobre o processo: “Nós ajuizamos uma ação com a DPU, visando a que a Justiça Federal reconheça a ilegalidade dessas resoluções que preveem prazos peremptórios para saque do abono, requerendo como liberação de todos os valores relativos a abonos salariais que estivessem retidos nos últimos cinco anos”.

O defensor público federal Raphael Soares, que também assinou o documento, afirmou que é entendido como ilegal o estabelecimento de prazo exíguo e sem divulgação adequada, com diretrizes que não estão de acordo com a lei. “No caso, o Condefat, por ato infralegal, criou prazo decadencial do direito dos trabalhadores, todavia, o referido órgão extrapolou de seu poder regulamentar”, explicou.

A DPE pediu à população que todos os que se encontrassem nessa situação procurassem a Defensoria estadual para elaboração de lista com os prejudicados, para encaminhamento à DPU. O trabalho procurou informar à população sobre o direito ao benefício e sobre as iniciativas visando a assegurar o direito do trabalhador.

O defensor regional de direitos humanos no Pará e Amapá, Wagner Vaz, concorda que os prazos questionados das resoluções do Condefat causam grandes prejuízos à população carente que tem direito ao PIS/Pasep. “Enquanto isso, a União é beneficiada pelo retorno dos benefícios aos cofres federais, o que desvirtua por completo a principal finalidade da política social do PIS/Pasep. Por esse motivo, a DPU entende ser necessária a ação judicial para que essa política volte a cumprir o seu papel de favorecer a distribuição de renda e a diminuição de desigualdades sociais”, relatou.

Brunno Aranha também ressaltou a relevância da participação da Defensoria Pública no caso. “O papel da Defensoria Pública do Estado foi fundamental, primeiramente, para buscar uma solução extrajudicial para o problema, informar aos assistidos que se encontravam nessa situação a respeito de seus direitos, angariar informações e documentos para fundamentar essa ação coletiva, que irá beneficiar centenas de moradores na região”, pontuou.

A ação visa a afastar a eficácia das resoluções do Condefat que impõem ao trabalhador prazos formais para saque do abono salarial, bem como assegurar ao trabalhador prejudicado a possibilidade de saque dos benefícios retidos há até cinco anos. A ação coletiva permite o acesso à Justiça a centenas de pessoas hipossuficientes da região do Marajó, uma vez que não teriam condições de, individualmente, se dirigirem a Belém para acessar o serviço da DPU. A intimação determinou que os bancos se manifestassem quanto ao pedido de liminar formulado na ação. Ainda é aguardada a movimentação dos bancos.

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