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No Ceará, espanhol consegue direito a obter carteira de trabalho

Da redação (Justiça Em Foco) com DPU.
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O espanhol F.R.P. teve negada a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pela Superintendência Regional do Trabalho no Ceará (SRT/CE), mas vai poder agora obter o documento. Uma sentença judicial definitiva foi proferida em favor do cidadão, resultado de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará.

F.R.P. procurou a SRT/CE em março deste ano para emissão do documento. No mesmo dia, recebeu negativa do órgão, que alegou não ter encontrado amparo legal para a emissão da CTPS. Ele entrou, então, em contato com a DPU para contestação da negativa.

Cidadão espanhol, F.R.P. foi detido em flagrante ao desembarcar no Brasil em agosto de 2015, autuado por tráfico internacional de entorpecentes. Na ocasião, perdeu toda a documentação pessoal. Condenado ao cumprimento da pena em regime aberto, ele já havia solicitado o apoio da DPU naquele mesmo ano para obter o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), documento que garante a chance de exercício de trabalho no país.

Titular do 4º Ofício Cível da DPU no Ceará, o defensor público federal Daniel Teles Barbosa, que atuou no caso, expediu ofício à SRT/CE poucos dias após a negativa, solicitando a liberação do documento. Em resposta, no dia 28 de março, o órgão, em nova decisão contrária, mencionou não ter sido possível enquadrar F.R.P. em nenhuma das 15 categorias listadas na Portaria 85/2018, na qual a negativa foi baseada.

A DPU voltou a contestar a decisão e ajuizou ação com base na Lei de Migração (Lei 13.445/2017). De acordo com o defensor Daniel Teles, a SRT/CE foi omissa ao desconsiderar o procedimento de emissão de CTPS a não brasileiros em cumprimento de pena, conforme determinam a Portaria 06/2015, da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Resolução Normativa 110, de 10 de abril de 2014, do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

Atentou, ainda, ao fato de que o Código Penal exige que o condenado em regime aberto trabalhe para continuar com o direito à progressão da pena. Neste caso, F.R.P. estaria sendo impedido de cumprir as condições do sistema. Segundo o defensor, além de uma reinserção social satisfatória, com a negativa da CTPS, o espanhol poderia ser marginalizado de forma intensa, dificultando a integração a formas lícitas e formais de sobrevivência.

No final de junho de 2019, o juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, proferiu sentença favorável a F.R.P. Na decisão, ele afirmou que “proibir seu acesso à possibilidade de trabalhar formalmente no país afronta não apenas o direito social ao trabalho ou ao princípio da igualdade, mas sobretudo à própria dignidade da pessoa humana”. O magistrado manifestou também que não é razoável manter o cidadão condenado no país até o término de sua pena para, em seguida, impedi-lo de obter meios lícitos de sustento.

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