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Foco Judiciário

Candidato diagnosticado com Síndrome do Jaleco Branco não pode ser excluído de fase de seleção de concurso

Da redação (Justiça Em Foco) com TRF1.
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato, eliminado do concurso público para a Escola de Aprendizes de Marinheiro, prosseguir no certame. Ele havia sido reprovado na seleção psicofísica devido ao um quadro de hipertensão arterial. Na 1ª Instância, o autor conseguiu comprovar com exames médicos que não apresentava nenhum tipo de alteração em sua pressão e que, durante o teste da Marinha, sua pressão arterial sofreu elevação devido à situação de estresse no momento da medição devido a uma patologia denominada “Síndrome do Jaleco Branco”.

Em seu recurso, a União sustentou que o Poder Judiciário não pode alterar as normas estabelecidas no Edital do processo seletivo da Marinha.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a legislação prevê a realização de inspeção médica para o ingresso no referido cargo. No entanto, ao não oportunizar uma fase de recursos administrativos, a banca ofendeu princípios basilares do Estado Democrático de Direito, podendo, neste caso, haver interferência do Poder Judiciário.

O magistrado ressaltou que, de acordo com o exame clínico do autor, da análise do exame pedido pelo perito, ficou concluído ser o candidato portador de hipertensão Arterial do Jaleco Branco, ou seja, uma manifestação de estresse pessoal que se caracteriza por aumentos discretos e fugazes da pressão arterial, quando o indivíduo é examinado pelo médico ou outro profissional da área de saúde. Em função dessa condição clínica, não há limitações do autor para a atividade profissional de marinheiro.

Diante do exporto, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que declarou nulo o ato que reprovou o candidato na seleção psicofísica e reconheceu o seu direito de prosseguir no certame.
Processo nº: 2005.38.00.032781-5/MG

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