
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou na última sexta-feira (18) um decreto de regulamentação do auxílio-moradia aos magistrados. Agora, juízes da corte trabalhista podem receber até R$ 4.377,73 em ressarcimento de despesas em aluguel, moradia ou hospedagem.
Para o magistrado ter direito ao auxílio, deverá se encaixar nos seguintes requisitos: esteja em efetivo exercício, não exista imóvel funcional disponível para uso, o cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não seja proprietário, comprador ou cessionário de imóvel no Distrito Federal e o local de residência original do magistrado. No mesmo ato o presidente do TST estabeleceu normas para que o pagamento da contribuição de estendesse para aos juízes auxiliares.
Por estar na condição de presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Brito Pereira decretou uma norma semelhante para garantir o pagamento do Auxílio-moradia aos magistrados da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Em novembro do ano passado, uma série de reajustes para o setor judiciário foi criticado por diversos setores da sociedade. O decreto pode ser acessado no Portal do TST.