MAIS RECENTES
 

Foco Judiciário

É válido para realização do teste de avaliação física o atestado de saúde ocupacional

Da redação (Justiça Em Foco) com TRF1.
Ouça este conteúdo
1x

A 5ª Turma do TRF 1ª Região entendeu que o ato praticado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de impedir que um candidato ao cargo de carteiro, aprovado na primeira fase da seleção, realizasse o teste de avaliação física sob a alegação de que o atestado de saúde ocupacional apresentado não estava condizente com as exigências do edital, ofende o princípio da razoabilidade, bem como demonstra excesso de formalismo.

Assim, garantiu o direto de o autor figurar no último lugar na lista de classificação dos aprovados no certame. Em suas razões recursais contra a sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, a ECT sustentou que, ao recusar o atestado apresentado pelo autor em lugar de atestado médico, procedeu de acordo com os princípios da isonomia e da vinculação ao edital. O relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que “ofende o princípio da razoabilidade, bem como demonstra excesso de formalismo, a decisão que não aceita o atestado médico apresentado sob o fundamento de que deveria estar explicitamente consignada a aptidão do candidato para a realização dos testes de Avaliação da Capacidade Físico-Laboral, conforme a previsão editalícia”.

Segundo o magistrado, o atestado médico é um documento de menor gradação em relação ao atestado de saúde ocupacional. “O primeiro consiste em transmitir a conhecimento um fato médico; já o outro vai além, pois, assim como repassa a informação de fato médico, agrega a isto a declaração de que o trabalhador está apto/inapto para função que planeja exercer, exerce ou já exerceu”, explicou Souza Prudente. A decisão foi unânime. Processo nº: 0051306-33.2011.4.01.3500/GO

Compartilhe!