
- Herdeiros da princesa Isabel não têm direito ao Palácio Guanabara, decide STJ em ação que durou 123 anos.-
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (06/12/2018), quando a turma julgou dois recursos especiais interpostos naquele que é considerado o mais antigo caso judicial do Brasil.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos recursos apresentados pelos herdeiros da princesa Isabel, que reivindicavam a posse do palácio onde hoje funciona a sede do governo do Rio de Janeiro. Prevaleceu a tese de que a família imperial possuía, até a extinção da monarquia no Brasil, o direito de habitar no palácio, mas a propriedade do imóvel sempre foi do Estado.
Segundo o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ficou comprovado que o imóvel era bem público destinado apenas à moradia. Para ele, o fim da monarquia fez com que as obrigações do Estado perante a família imperial fossem revogadas.
“A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas”, destacou.
Ação histórica
A “ação de força velha” (possessória) foi iniciada em 1895 pela princesa Isabel de Orleans e Bragança. O objetivo era reaver a posse do imóvel, onde ela foi morar depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, o conde d'Eu.
Desde então, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio. Em 123 anos de tramitação, o caso teve muitas decisões, permanecendo no arquivo do Supremo Tribunal Federal por mais de 60 anos, até que foi remetido ao antigo Tribunal Federal de Recursos, quando voltou a tramitar.
A ação reivindicatória, por sua vez, foi proposta pelos herdeiros em 1955.
Nas ações, os Orleans e Bragança pediam a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da princesa sobre ele, de forma que o palácio fosse considerado integrante do espólio da família imperial. Pediam ainda, se a Justiça entendesse ser impossível a devolução do imóvel, que a condenação fosse convertida em perdas e danos pelo seu valor atual.
Recursos públicos
Após apresentar um histórico das ações e fazer uma detalhada exposição sobre a legislação aplicável ao caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que o imóvel foi adquirido com recursos públicos tão somente para habitação da princesa Isabel e do seu marido, o conde d’Eu, que não tinham o domínio sobre o referido bem. Acrescentou que “a propriedade sempre foi do Estado”, caracterizando-se como próprio público.
Ao deixar de acolher os recursos na ação de 1895, o ministro afirmou que não ficou caracterizada a concessão do direito de propriedade para a família Orleans e Bragança, já que normas infraconstitucionais editadas durante o império consideravam que o palácio era destinado somente à habitação da família real.
No julgamento do recurso interposto na ação de 1955, o ministro confirmou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segundo o qual é vedada a concomitância de ação de processo possessório com ação de reconhecimento do domínio.
NOTÍCIA ANTERIOR:
- Palácio Guanabara - Processo mais antigo do Brasil entrou em pauta na quinta (06/12/2018) -
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quinta-feira (06/12/2018) dois recursos em que se discute a posse do Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro. Este é considerado o caso judicial mais antigo em tramitação no Brasil. O relator dos recursos é o ministro Antonio Carlos Ferreira, e a sessão começa às 14h.
Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a Proclamação da República.
Em 123 anos de tramitação, o caso já teve muitas decisões e reviravoltas na Justiça, incluindo a reabertura da discussão após o processo ter sido encerrado na década de 1960. Os agora recorrentes são herdeiros da Princesa Isabel e do seu marido, Conde d'Eu.
Ação histórica
Os Recursos Especiais 1.149.487 e 1.141.490 discutem se o Palácio Guanabara estava incluído, quando da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, entre os bens privados da família imperial, ou se era bem público destinado apenas à moradia, finalidade que teria perdido com a queda da monarquia.
Os herdeiros alegam que o decreto presidencial proibindo a família da Princesa Isabel de possuir imóveis no Brasil não estabeleceu pena de confisco em caso de desatendimento da obrigação de liquidar os que possuía.
Nas ações, os Orleans e Bragança pedem a restituição do imóvel e o reconhecimento do domínio dos legítimos sucessores da Princesa Isabel sobre ele, de forma que o palácio seja considerado integrante do espólio da família imperial. Caso a Justiça entenda ser impossível a devolução do imóvel, pedem que a condenação seja convertida em perdas e danos pelo seu valor atual.
Processo(s):
REsp 1149487
REsp 1141490