
Ricardo Lewandowski defende que o ex-presidente Lula conceda entrevista de dentro da prisão. Luiz Fux suspende decisão e Dias Toffoli concorda com suspensão.
Um imbróglio se instaurou na Suprema Corte na última semana. O vai-e-vem de decisões judiciais começou na sexta-feira (28/09) quando o ministro Ricardo Lewandowski contrariou a decisão da juíza de primeiro grau, Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que havia negado entrevista de Lula a imprensa no dia 11/07.
Conforme apurou o site Justiça Em Foco, o ministro do STF entendeu procedente a reclamação dos jornalistas Mônica Bergamo e Florestan Fernandes, da Folha de São Paulo, alegando que a decisão da juíza seria uma censura prévia ao trabalho da imprensa e violaria entendimento anterior da própria Corte na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130) que vetou qualquer tipo de censura prévia.
“[...] a decisão reclamada, ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que: ‘não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares’, viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130”. Fundamentou Lewandowski.
Além disso, o ministro citou entrevistas concedidas por detentos como a do ex-senador Luiz Estevão, em 2017, a de Suzane Von Richthofen, em 2006, a de Fernandinho Beira-Mar, em 2016 e a do narcotraficante Marcinho VP em 2018.
“Não é crível, portanto, que a realização de entrevista jornalística com o custodiado, ex-presidente da República, ofereça maior risco à segurança do sistema penitenciário do que aquelas já citadas, concedidas por condenados por crimes de tráfico, homicídio ou criminosos internacionais, sendo esse um argumento inidôneo para fundamentar o indeferimento do pedido de entrevista”. Escreveu Lewandowski.
Contudo, no mesmo dia (28/09), algumas horas após a decisão de Lewandowski, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, suspendeu a concessão da entrevista. Na ocasião, Fux, que atuava como Presidente do STF, substituindo Dias Toffoli, entendeu plausível a reclamação do Partido Novo alegando que a entrevista poderia comprometer o pleito há poucos dias da eleição. Luiz Fux não negou que a entrevista fosse dada, apenas a suspendeu até que o plenário do STF se reunisse para julgar a matéria, nas palavras do ministro:
"Defiro a liminar, ad referendum do plenário, com fulcro no art. 4º da Lei nº 8.437/92, para suspender (…) os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n.º 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva. Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral".
Apesar disso, um novo capítulo surgiu nesta segunda-feira (01/10), o ministro Ricardo Lewandowski determinou o cumprimento, com urgência, de sua primeira decisão, dada na sexta-feira (28/09) e ainda ‘ameaçou’ a Superintendência da PF se descumprissem sua ordem, o ministro escreveu:
“sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado”.
Na decisão, Lewandowski desqualifica a suspensão de Luiz Fux, alegando que:
Por fim, ao retornar à Presidência, o ministro Dias Toffoli tentou apaziguar os ânimos, mas sem sucesso. Segundo a revista Época, houve um encontro entre Dias Toffoli, presidente do STF, e Ricardo Lewandowski. Na conversa, Toffoli informou que levaria o assunto ao plenário. A reação de Lewandowski, segundo a revista Época, foi sob tom de ameaça, dizendo a Toffoli que “denunciaria os desvios de poder que tomaram conta do STF”.
Mesmo sob ameaças, Dias Toffoli manteve a decisão do ministro Luiz Fux ainda na segunda-feira (01/10). Toffoli respondeu a um questionamento feito pelo Diretor-Geral da Polícia Federal – encaminhado ao STF pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann – no qual solicita orientações sobre qual decisão acatar, se permite ou não a entrevista de Lula. Toffoli assevera que:
“Diante da solicitação, a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta Corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário. Dê-se vista à Procuradoria-Geral da República (art. 297, § 1º, RISTF). Comunique-se, com urgência o Ministro da Segurança Pública, a 12ª Vara Federal de Curitiba/PR e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.”
A saga continuou com nova reclamação interposta, na terça-feira (02/10), pelo ex-presidente Lula, representado por seus advogados Wadih Damous (RS), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP), todos deputados do PT. O novo pedido acusa a 12ª Vara de Curitiba de tornar Lula “sistematicamente sujeito incomunicável” e também acusa a juíza Carolina Moura Lebbos de violar direitos constitucionais do ex-presidente, preso desde 7 de abril e condenado a mais de 12 anos pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Essa reclamação foi distribuída, preventivamente, na quarta-feira (03/10), ao ministro Ricardo Lewandowski pelo fato de ele já ter tratado do assunto. Em mais uma decisão, favorável a entrevista do ex-presidente Lula, Ricardo Lewandowski foi mais cauteloso dessa vez. Embora tenha reiterado todos os argumentos anteriores citando, principalmente a ADPF 130 como embasamento, e criticado veemente a posição de Fux e de Toffoli, Lewandowski deixou a decisão com o Presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli:
“Em face desse último ‘esclarecimento’ e diante da possibilidade de nova avocação da jurisdição a mim conferida por distribuição realizada pela própria Presidência nesta reclamação e a fim de evitar-se tumulto processual, insegurança jurídica e instabilidade no sistema de Justiça, encaminhem-se os autos ao Presidente do Tribunal, o Ministro Dias Toffoli, para deliberar o que entender de direito.” Concluiu Lewandowski.
Ainda na quarta-feira (03/10), já ciente da nova decisão de Lewandowski, Dias Toffoli pôs um ponto final à disputa de decisões judiciais. O ministro manteve seu posicionamento anterior (01/10) e corroborou a decisão de Luiz Fux (28/09) em suspender possíveis entrevistas ao ex-presidente Lula até que o pleno do STF se reunisse para decidir a matéria. Toffoli escreveu em seu despacho:
“Louvando a iniciativa do eminente Relator, Ministro Ricardo Lewandowski, registro que a decisão liminar proferida, nos autos da SL nº 1.178/PR, em 28/9/18, pelo Vice-Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, deverá ser cumprida, em toda a sua extensão, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos ao ilustre Relator."
De resto, cabe destacar o constante ativismo político do Supremo Tribunal Federal e do Poder Judiciário como um todo, além dos embates de instâncias da Justiça brasileira nos últimos tempos. A impressão que o cidadão comum tem é de que qualquer assunto pode chegar ao STF, que nenhuma decisão é irrecorrível e que um bom time de advogados pode conseguir praticamente tudo. Em tempos de eleição, mudanças na atual conjuntura do sistema Judiciário seriam bem-vindas para conferir maior segurança jurídica ao país.
Talvez até uma mudança mais profunda que atinja também a estrutura do Poder Legislativo e do Executivo. Uma reformulação da Constituição Federal, que completa 30 anos em 5 de outubro de 2018, mas já dá mostras de ser demasiadamente abrangente e obsoleta em determinados assuntos. Apesar de garantidora de direitos e liberdades e de ter sido emendada 100 vezes, nossa CF não condiz mais com a realidade da sociedade brasileira. Isso se torna claro no episódio supracitado que só traz mais incertezas sobre os rumos do Brasil.