
O Juiz de Direito Márcio Cesar Sfredo Monteiro atendeu a pedido do Ministério Público e determinou o afastamento cautelar do cargo do Prefeito de Não-Me-Toque/RS, Armando Carlos Roos, pelo menos até o encerramento da instrução de ação de improbidade administrativa movida contra o político.
Conforme a denúncia, o chefe do Executivo local teria praticado atos que atentam contra a moralidade administrativa, valendo-se de sua condição para constranger pelo menos duas servidoras a fim de obter favores sexuais. Os crimes teriam ocorrido no primeiro semestre do ano passado.
No despacho, o Juiz da Vara Judicial da Comarca de Não-me-Toque justifica o afastamento do Prefeito pelo risco às investigações e ao andamento regular do processo: "A prova até agora produzida nos autos revelou que o requerido aparentemente não poupa esforços e recursos públicos para retaliar a conduta de servidores que buscam a responsabilização do Prefeito por seus atos, tanto vítimas quanto eventuais testemunhas."
O texto da decisão revela que duas servidoras que denunciaram o assédio sofreram retaliações, como transferência de posto, perda de gratificações e, uma delas, a exoneração. Elas também se queixam de ameaças e perseguições.
Processo nº 11800007032 (Comarca de Não-Me-Toque)