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Foco Judiciário

Relatores determinam arquivamento de inquéritos contra senadores por ausência de provas na investigação

Da redação (Justiça em Foco), com STF.
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Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram o arquivamento de inquéritos instaurados para investigar fatos relacionados aos senadores Ricardo Ferraço (Inquérito 4442) e Carlos Eduardo de Souza Braga e Omar José Abdel Aziz (Inquérito 4429). Nos dois casos, o fundamento da decisão foi o prazo prolongado de investigação sem a produção de elementos suficientes para a apresentação de denúncia.

INQ 4442
O inquérito foi instaurado a partir de declarações prestadas em sede de colaboração premiada por antigos funcionários do Grupo Odebrecht, sobre suposto recebimento por Ricardo Ferraço (PSDB/ES) de contribuição de campanha não declarada à Justiça. A prática configura, em tese, crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

O relator, ministro Roberto Barroso, assinalou que concedeu todos os prazos solicitados tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público Federal (MPF) para a conclusão das investigações e a apresentação de relatório policial e manifestação final. No entanto, quando solicitada manifestação, o MPF apenas requereu a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) com fundamento na decisão do Plenário na questão de ordem na Ação penal (AP) 937 quanto à restrição do foro por prerrogativa de função.

Na avaliação do ministro Barroso, o MPF, ciente de que deveria apresentar posicionamento conclusivo sobre o caso, limitou-se a requerer a remessa ao juízo que considera competente. Tal situação, segundo o ministro, significa o reconhecimento de que não há, nos autos, elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.

Segundo o relator, os agentes públicos não devem suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto de investigação. “A persecução penal deve observar prazo razoável para sua conclusão”, afirmou. O ministro observou, no entanto, que o inquérito deve ser arquivado “sem prejuízo de que, em surgindo novas provas, possa ser reaberto no Juízo competente”.

INQ 4429
Instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) em março de 2017, o INQ 4429 apurava a possível prática, por Eduardo Braga (PMDB/AM) e Omar Aziz (PSD/AM), de crime relacionado à construção da Ponte Rio Negro. A investigação tinha como objeto supostos pagamentos indevidos em favor dos dois quando exerceram o cargo de governador do Amazonas, no qual Braga foi sucedido por Aziz, para favorecer o consórcio formado pela Camargo Corrêa e a Construbase.

Segundo o relator do Inquérito, ministro Alexandre de Moraes, o último ato investigatório foi realizado em agosto de 2017. Em setembro, a Polícia Federal concluiu as investigações e encaminhou posicionamento pelo arquivamento do inquérito. As sucessivas prorrogações de prazo concedidas pelo relator terminaram em dezembro e, em abril de 2018, o relator determinou sua devolução ao STF. Em maio, a PGR requereu a remessa dos autos para a Justiça Federal do Amazonas.

“Não há nenhuma nova diligência pendente de realização”, assinalou o ministro. “Após 15 meses de investigação e o encerramento das diligências requeridas, não há nenhum indício de fato típico praticado pelos investigados”. Ainda conforme o relator, não há qualquer indicação dos meios utilizados, dos motivos, do lugar, do tempo “ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito”.

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