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CNJ proíbe cartórios de registrar união estável poliafetiva

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Da redação (Justiça em Foco), com CNJ.
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Conhecidas como uniões poliafetivas, os relacionamentos entre mais de duas pessoas não poderão ser reconhecidos como uniões estáveis nos cartórios de todo o país. A decisão saiu nesta terça-feira (26/06), durante a 48ª sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela procedência do pedido – ou seja, pela proibição dos cartórios de lavrarem este tipo de escritura. 

O CNJ decidiu impedir, por 8 votos a 6, que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como poliamor.

 Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual Corregedor Nacional de Justiça. 

Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: No centro da imagem há três alianças, duas delas estão uma sobre a outra. Texto: União poliafetiva. Casamento entre mais de duas pessoas não pode ser registrado em cartório como união estável. Decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça.

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