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Foco Judiciário

Deputado Miro Teixeira defende fim de indenizações contra meios de comunicação

Da redação (Justiça em Foco), com STF.
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O deputado federal Miro Teixeira (Rede-RJ) defendeu nesta segunda-feira (11), no Seminário “30 anos sem censura: A Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa”, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma reinterpretação da lei para garantir que não cabe indenização contra meios de comunicação, especialmente em relação a notícias sobre ocupantes de cargos públicos. “O STF pode ser usado para pacificar essa interpretação”, disse.

Para o parlamentar, o direto da liberdade de informação está ligado umbilicalmente ao artigo 37 da Constituição Federal, o qual estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 

“Como alguém que se habilitou ao exercício de uma atividade pública pode se declarar injuriado e mover uma ação penal e pedir uma indenização? Como um veículo de comunicação vai atuar sendo ameaçado pelas indenizações pedidas pelos agentes públicos? No interior, isso causa mais pânico que nos grandes centros. A indenização precisa ser eliminada pela reinterpretação da lei”, sustentou. 

O deputado citou o precedente do Recurso Extraordinário (RE) 579951, no qual o STF consignou que a vedação de nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática, que decorre diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. “O nepotismo deixou de existir por uma decisão do Supremo”, destacou.

Miro Teixeira lembrou ainda do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada por ele, na qual o STF declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) é incompatível com a Constituição Federal de 1988. “Passamos a viver outro momento depois disso, mas ainda não alcançamos o fim da censura”, apontou. 

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