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Foco Judiciário

Mantida eleição suplementar para prefeito de município cearense para domingo (3)

Da redação (Justiça em Foco), com STF.
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- Decisão do ministro Edson Fachin nega pedido de liminar a
prefeito cassado de Frecheirinha (CE) e mantém data de eleição
no município.-

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou liminar por meio da qual o prefeito cassado de
Frecheirinha (CE) Carleone Júnior de Araújo buscava suspender
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que
confirmou a cassação de seu mandato e do vice, Cláudio
Fernandes Aguiar, em razão da prática de abuso de poder
político, e fixou nova eleição para o próximo domingo (3). A
decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 30534.

Araújo alega que o ato do TRE-CE violou decisão do Supremo
no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5525, pois deliberou pela realização de novas eleições antes da
apresentação e julgamento de embargos de declaração e a
interposição de recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). Dessa forma, pedia medida cautelar para suspender a
decisão do TRE-CE até o esgotamento da jurisdição da Justiça
especializada.

Decisão

No julgamento da ADI 5525, o STF declarou a
inconstitucionalidade do marco temporal previsto no parágrafo 3º
do artigo 224 do Código Eleitoral, que estabelece o trânsito em
julgado da decisão que importe o indeferimento do registro, a
cassação do diploma ou a perda do mandato, para a realização
novas eleições. O ministro Fachin lembrou que, na ocasião,
considerou-se que a decisão de última ou única instância da
Justiça Eleitoral, naquelas hipóteses, em regra, será executada
imediatamente, independentemente do julgamento dos
embargos de declaração.

O relator explicou que, como os embargos de declaração, em
regra, não têm efeitos modificativos, não há necessidade de
aguardar seu julgamento para executar a decisão. “De qualquer
sorte, do andamento processual constante no sítio eletrônico do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, verifica-se que os
embargos do reclamante já se encontram prontos para
julgamento, o que indica, provavelmente, que serão em breve
julgados”, frisou.

Fachin afirmou também que, conforme o precedente do STF, a
intepretação que tem sido dada à expressão “decisão de última
ou única instância” compreende as instâncias ordinárias, não
abarcando as eventuais instâncias especiais. “Não verifico a
necessária verossimilhança nas alegações do reclamante, pois
sua situação jurídica (já possuindo contra si acórdão
condenatório do Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, decisão de
última instância ordinária) não lhe coloca em posição de
contrariedade com o conteúdo da ADI 5525 e sim em
conformidade com aquele julgamento”, constatou.

O ministro ressaltou ainda que o calendário de eleições
suplementares para 2018 já foi definido considerando que neste
ano haverá eleições gerais, o que impossibilita eleições
suplementares depois de junho. Ele explicou que as datas
possíveis para as eleições são definidas pelo TSE, cabendo aos
TREs apenas escolherem dentre elas. A suspensão do pleito, tal
como pedido na Reclamação, faria com que a nova eleição
ocorresse somente no ano que vem, situação que, conforme o
relator, transferiria o risco de dano irreparável alegado pelo
reclamante para a municipalidade.

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