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Senado aprova ministro Humberto Martins para o CNJ

Da redação (Justiça em Foco), com STJ.
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O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aprovado pelo plenário do Senado Federal para o cargo de corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A aprovação do nome do ministro ocorreu no final da tarde desta quarta-feira (11), com 54 votos a favor, nove contra e duas abstenções. A sessão foi presidida pelo presidente do Senado, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

Martins vai substituir o atual corregedor, ministro João Otávio de Noronha, cujo mandato como corregedor nacional de Justiça termina em agosto. A nomeação para o cargo será feita pelo presidente Michel Temer.

Durante a manhã, o ministro foi sabatinado e aprovado pelos senadores que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde respondeu a questões sobre temas variados, desde a morosidade do processo judicial até o controle do funcionamento dos cartórios.

O atual vice-presidente do STJ será o oitavo corregedor nacional de Justiça desde a criação do CNJ, em 2004. O mandato é de dois anos.

Entre outras atribuições, a Corregedoria Nacional de Justiça (que é sempre exercida por um ministro do STJ) é responsável pelo controle disciplinar dos juízes, apurando e eventualmente punindo desvios de conduta.

O ministro Humberto Martins começou sua carreira na advocacia, atuando depois como promotor, procurador, juiz eleitoral e desembargador, até chegar ao STJ.

Além do foco na magistratura, Martins destacou como estratégias da gestão o estabelecimento e acompanhamento de metas para o Judiciário, a necessidade de atuar em conjunto com o Supremo Tribunal Federal (STF) na questão dos presídios e o foco nos juizados especiais.  

Os números do CNJ evidenciam, segundo o magistrado, o alto grau de litigiosidade presente no país, demonstrado pelo volume de processos em andamento e, sobretudo, pela quantidade de causas sob responsabilidade de um único juiz.

“São 1.740 processos por ano para cada um dos 18 mil juízes do Brasil. A morosidade do Judiciário não é por culpa dos juízes. A litigiosidade é imensa, e os números não deixam dúvidas. Só em 2016, tínhamos mais de 80 milhões de processos em andamento”, afirmou Martins.

Questionado a respeito de temas como a proposta de uma nova Lei Orgânica da Magistratura, a execução provisória da pena após condenação em segundo grau de jurisdição e o auxílio- moradia para magistrados, Martins explicou que correntes jurídicas respeitáveis defendem pontos de vista diversos nessas questões, e que o STF decidirá sobre cada pauta no momento oportuno, “cabendo ao CNJ dar fiel cumprimento ao que for decidido pela Suprema Corte”.

A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, esteve na CCJ para acompanhar a sabatina de Humberto Martins. Também compareceram os ministros João Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Paulo Costa Leite (aposentado), além do desembargador convocado Lázaro Guimarães.

A sessão, bastante concorrida, foi prestigiada ainda por conselheiros do CNJ e outras autoridades, profissionais da área jurídica, presidentes de associações de classe, assessores do STJ e nomes representativos da advocacia, como os advogados Felipe Sarmento, que representava a OAB Nacional, e o ex-presidente da Ordem Ophir Filgueiras.

Sobre o indicado

Humberto Martins é natural de Maceió e atua como ministro do STJ desde 14 de junho de 2006. Foi advogado, promotor, procurador, juiz eleitoral e desembargador, além de ter ocupado outras funções relevantes. No STJ, já presidiu a Segunda Turma e a Primeira Seção, atua na Corte Especial e no Pleno e exerce a vice-presidência do tribunal desde setembro de 2016. O ministro tem formação em direito e administração de empresas, além de especializações nas áreas de direito civil e processual civil e direito do consumidor.

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