
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou dispositivos da lei federal que criou e reorganizou a carreira de especialista em meio ambiente no Ministério do Meio Ambiente (MMA) e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi tomada na sessão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3159, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento começou no Plenário Virtual. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade dos dispositivos da Lei federal 10.410/2002. Para ele, as mudanças trataram da organização da carreira e respeitaram as exigências de concurso público e de escolaridade.
O colegiado acompanhou o relator e afastou as alegações de vício de iniciativa e de aumento indevido de despesas. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o processo legislativo respeitou o tema proposto e não ampliou as despesas previstas no projeto original, de iniciativa do presidente da República.
O Plenário também considerou que a reestruturação reduziu o número de cargos e condicionou sua implementação às exigências orçamentárias. Para o STF, a reestruturação não burlou a exigência de concurso público, pois observou os critérios fixados pela Corte para o aproveitamento de servidores: uniformidade de atribuições, identidade de escolaridade e equivalência remuneratória.
Com informações do STF.|Foto:©Ibama./Divulgação.|