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Hugo Motta, taquígrafos e IA: a palavra parlamentar em jogo

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Ronaldo Nóbrega
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Uma palavra pode mudar tudo. Se um deputado disser “não autorizo” e a transcrição eliminar o “não”, o documento registrará uma autorização que jamais existiu. A frase estará impecável. O registro, errado. É esse tipo de problema que a Câmara precisa demonstrar como pretende evitar ao selecionar os profissionais responsáveis por sua memória oficial.

O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem uma cobrança institucional a enfrentar. A modernização do registro parlamentar precisa preservar sua confiabilidade. Sem avaliação adequada das competências dos novos servidores, a promessa de eficiência pode resultar em documentos contestados, versões divergentes e dúvidas sobre o que efetivamente aconteceu no plenário.

O Edital nº 1, datado de 2 de outubro de 2026, prevê 66 vagas imediatas e 118 posições em cadastro de reserva para diversas especialidades de Analista Legislativo. Na área de Registro e Redação, são 25 vagas imediatas. O documento não estabelece prova de apanhamento taquigráfico nem uma etapa prática específica na qual o candidato ouça uma manifestação e demonstre que consegue registrá-la ou conferir sua transcrição.

Para uma atividade destinada a documentar discursos e debates, a escolha merece explicação pública. O registro parlamentar permite ao eleitor cobrar posições, ao pesquisador reconstruir decisões e à imprensa confrontar declarações. Sua qualidade interfere diretamente na capacidade de fiscalização da sociedade.

Quem acompanha uma sessão sabe que o debate raramente respeita a organização de um texto escrito. Há interrupções, vozes sobrepostas, hesitações e manifestações fora dos microfones. Uma referência pode depender de algo dito minutos antes. Uma frase incompleta pode exigir esclarecimento. Registrar esse ambiente envolve identificar interlocutores e preservar contexto.

A gravação é um recurso valioso. A transcrição automática também pode ser. Nenhuma delas, isoladamente, demonstra que o documento final reproduz com fidelidade o acontecimento. Atribuir uma intervenção ao deputado errado não exige um erro gramatical. Basta um erro de identificação.

O próprio edital reconhece a necessidade de conferência. Seu programa inclui revisão humana, fidelidade, auditoria e o chamado human in the loop, a participação de uma pessoa no processo assistido por inteligência artificial. O documento não anuncia a entrega integral do registro a uma máquina autônoma.

O problema está em como avaliar quem exercerá esse controle. Uma boa resposta sobre revisão de transcrições não comprova necessariamente a capacidade de detectar, durante a conferência de um debate, uma negativa omitida ou uma troca de orador. As provas objetivas e a peça técnica podem aferir conhecimentos importantes. A Câmara precisa demonstrar como verificará também essa habilidade operacional.

A defesa de uma avaliação prática decorre dessa lacuna aparente. O método pode ser o apanhamento taquigráfico ou outra modalidade cuja adequação seja demonstrada. O objetivo é selecionar profissionais capazes de realizar o trabalho e conferir seus resultados.

Há uma questão jurídica a examinar, mas ela exige rigor. A ausência da prova tradicional não torna o concurso automaticamente ilegal. Uma eventual contestação precisa demonstrar que uma competência indispensável ficou sem avaliação suficiente, considerando as atribuições do cargo, a organização do serviço e os fundamentos da escolha administrativa.

Por isso, a primeira providência deve ser a divulgação dos estudos preparatórios. Quais alternativas foram examinadas? Por que as provas escolhidas seriam suficientes? Como se assegurará que os aprovados tenham condições de verificar a fala parlamentar? A administração deve responder com critérios e evidências.

A explicação é também um dever jurídico. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 exige motivação dos atos administrativos que decidam processos de concurso ou seleção pública, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. Essa motivação deve ser explícita, clara e coerente. Os estudos podem constar do processo preparatório sem aparecer integralmente no edital. Pedir acesso a esses documentos permitirá verificar se justificam as provas escolhidas diante das atribuições do cargo. 

O controle judicial tem limites igualmente claros. No RMS 73.285/RS, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade da recusa de pontuação a uma resposta alinhada a precedente obrigatório e ao conteúdo previsto no edital. O julgamento preservou a distinção entre corrigir uma ilegalidade e substituir a banca examinadora. O caso não trata de taquigrafia nem impõe determinada modalidade de prova. Sua contribuição é lembrar que a liberdade técnica da Administração tem limites jurídicos. Uma contestação deste concurso precisará demonstrar concretamente onde esses limites teriam sido ultrapassados. 

A reorganização do antigo Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação, transformado em Departamento de Registro Oficial e Redação Parlamentar pelo Ato da Mesa nº 251/2026, reforça a importância dessas respostas. Uma nova estrutura precisa explicar como preservará os conhecimentos necessários ao serviço. 

Os taquígrafos acumulam experiência em situações que desafiam os sistemas de reconhecimento de voz. Sabem lidar com falas incompletas, intervenções simultâneas e nuances que alteram o sentido de uma declaração. Esse conhecimento merece participar da modernização. Descartá-lo sem demonstrar como suas funções serão atendidas seria uma escolha difícil de justificar.

Ferramentas digitais podem reduzir tarefas repetitivas e ampliar a produtividade. Também podem produzir textos convincentes e incorretos. Pessoas igualmente cometem erros. O serviço precisa de controles capazes de identificá-los, independentemente de sua origem.

A supervisão humana só funciona quando o profissional dispõe de competência, tempo e autonomia para conferir. Se sua atuação se resume a pressionar “aprovar”, o sistema conserva a aparência de controle e transfere ao servidor a responsabilidade por um resultado que ele pode não ter condições de verificar.

Há ainda a continuidade do trabalho. A Câmara precisa prever como produzirá seus registros quando uma ferramenta estiver indisponível ou não puder receber determinado conteúdo por restrições de acesso e segurança. A memória do Parlamento exige procedimentos alternativos, equipes preparadas e responsabilidades claras.

A cobrança a Hugo Motta e à administração da Casa é objetiva: apresentar os fundamentos do concurso e demonstrar como serão selecionados os profissionais aptos a registrar, revisar e conferir a palavra parlamentar. Se o modelo revelar insuficiências, elas devem ser corrigidas com transparência e respeito às condições de preparação dos candidatos.

A hipótese de caos precisa ser traduzida em consequências concretas. Registros com autoria duvidosa, omissões relevantes e versões conflitantes podem comprometer a confiança nos documentos oficiais. Não há demonstração de que esse cenário seja inevitável. Há razões para exigir medidas que impeçam sua ocorrência.

A Câmara tem a oportunidade de mostrar que inovação e valorização dos servidores podem avançar juntas. Isso depende de tratar a conferência humana como uma competência efetiva, sujeita a avaliação e exercida com responsabilidade.

ChatGPT pode ficar com a piada da posse. A presidência da Câmara deve explicar quem estará preparado para conferir o texto. O eleitor tem direito a uma memória parlamentar fiel ao que seus representantes disseram, inclusive quando a palavra decisiva for um simples “não”.

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