
Ronaldo Nóbrega é jornalista, memorialista e Chairman do Grupo de Comunicação Justiça em Foco. Escreve sobre Judiciário, Legislativo, economia e tecnologia e atuou por mais de uma década como consulente perante o TSE. Foi autor da Consulta nº 1.185, que contribuiu para o debate sobre o fim da verticalização das coligações. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 52 assegurou aos partidos autonomia para definir suas coligações.
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O governo federal decidiu proibir as bets justamente no momento em que o SUS ampliava sua estrutura para atender os efeitos associados às apostas.
Em agosto, o Ministério da Saúde elevou de 600 para até 100 mil por mês a capacidade de teleatendimentos em saúde mental para pessoas com problemas relacionados ao jogo. Mais de 1 milhão já pedido autoexclusão das plataformas, e 35% citaram perda de controle como motivo.
Agora, a MP 1.394/2026 proíbe exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. Novos aportes já estão vedados e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.
A sequência chama atenção: primeiro veio a regulamentação; depois, o SUS ampliou o atendimento aos danos associados ao jogo; agora, o governo decidiu extinguir a oferta legal das bets.
A questão, portanto, vai além da proibição: envolve quem fiscaliza, como fiscaliza e qual estrutura permanente o País adotará para controlar o setor, pois já está claro que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) não conseguiu exercer plenamente esse papel.
A próxima rodada será no Congresso, onde a medida provisória ainda terá de ser analisada.
Lula barrou “Bet da Caixa” e agora promete acabar com as bets