
A tutela cautelar concedida pela Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, na sexta-feira, 7 de agosto de 2026, a empresas ligadas à Apex Partners, amplia a discussão sobre a função preventiva do Judiciário em crises empresariais, especialmente quando há risco de perda de ativos antes de eventual pedido de recuperação judicial.
O caso envolve inconsistências financeiras identificadas na Apex Partners, que levaram ao afastamento de Fernando Cinelli do comando da empresa, e um conjunto de 178 companhias relacionadas ao grupo, diante de dívidas estimadas em R$ 975 milhões. A Apex, fundada no Espírito Santo, vinha em trajetória de expansão e havia anunciado recentemente captação de R$ 101 milhões em dinheiro novo, segundo informações divulgadas pela imprensa capixaba.
Para o advogado Marcello do Amaral Perino, especialista em recuperação judicial, falências, crédito empresarial e direito marítimo, a decisão deve ser analisada com cautela técnica. Segundo ele, a tutela cautelar não pode ser confundida automaticamente com recuperação judicial, mas funciona como instrumento de preservação temporária quando há risco concreto de esvaziamento patrimonial.
Marcello Perino foi Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.
A liminar, proferida pelo juiz Marcos Sanches, determinou a suspensão de execuções para proteger o patrimônio das empresas envolvidas e evitar o esgotamento de ativos antes de eventual pedido formal de recuperação judicial. A decisão também fixou prazo de 30 dias para apresentação do pedido de recuperação, sob pena de perda de eficácia da medida cautelar.
Na avaliação de Marcello Perino, esse ponto é relevante porque impede que a tutela cautelar seja tratada como proteção indefinida. “A cautelar antecedente tem função instrumental. Ela serve para estabilizar a crise, preservar ativos e permitir uma análise técnica da real situação econômico-financeira da empresa. Não deve ser usada como substituto permanente da recuperação judicial”, afirma.
A decisão também determinou a nomeação de administradora judicial para realização de perícia técnica, com prazo de 20 dias para manifestação. Para Perino, a perícia é essencial em casos que envolvem grupos empresariais complexos, múltiplas sociedades, investidores, credores e estruturas patrimoniais segregadas.
“O primeiro desafio é compreender o perímetro da crise. Em conglomerados com dezenas ou centenas de empresas, é preciso distinguir quais sociedades estão efetivamente expostas, quais possuem autonomia patrimonial e quais ativos pertencem a terceiros ou estão submetidos a regimes específicos de proteção”, observa Marcello Perino.
A própria decisão fez ressalvas importantes. As suspensões não alcançam cotas de fundos de investimento, patrimônios separados constituídos sob regime fiduciário em emissões de certificados de recebíveis, patrimônios de afetação de SPEs imobiliárias nem as competências da Comissão de Valores Mobiliários e da Anbima.
Para Marcello Perino, essas limitações demonstram preocupação do Judiciário em preservar a atividade econômica sem comprometer a proteção de terceiros e o funcionamento do mercado regulado. “A tutela cautelar não pode produzir confusão patrimonial nem invadir esferas regulatórias próprias. Em casos que envolvem fundos, investidores e estruturas fiduciárias, a delimitação do alcance da decisão é tão importante quanto a própria proteção concedida”, afirma.
A Apex Partners declarou que a medida não se trata de recuperação judicial, mas de tutela cautelar destinada a proteger suas atividades até a conclusão de auditoria externa. A empresa também informou que os valores mencionados na ação não representam obrigações vencidas ou imediatas, entretanto compromissos de longo prazo, e que o impacto das inconsistências financeiras ainda será validado.
Na visão de Marcello Perino, a existência de auditoria externa em curso reforça a necessidade de cautela. “Antes de conclusões definitivas, é preciso apurar a extensão dos problemas, a natureza das obrigações, a responsabilidade de cada sociedade e a eventual repercussão sobre credores, investidores e parceiros comerciais”, diz.
O caso também evidencia a função preventiva da tutela cautelar em ambiente de crise. Ao suspender execuções, o Judiciário evita uma corrida individual de credores que poderia reduzir o valor dos ativos e comprometer eventual reestruturação coletiva. A medida, porém, exige transparência, prestação de informações e controle judicial rigoroso.
Para Marcello Perino, a preservação da empresa não significa blindagem indiscriminada. “O objetivo é evitar a destruição de valor antes que se saiba exatamente a dimensão da crise. Contudo essa proteção precisa caminhar ao lado da transparência, da perícia técnica e da responsabilização de eventuais condutas irregulares, se forem comprovadas”, avalia.
A crise da Apex também revela um desafio crescente do direito empresarial brasileiro: lidar com estruturas societárias sofisticadas, empresas interligadas, fundos, investidores e credores em diferentes posições jurídicas. Nesses casos, decisões precipitadas podem gerar efeitos em cadeia. Por outro lado, a ausência de proteção pode acelerar a deterioração patrimonial.
A tutela cautelar, nesse contexto, funciona como uma ponte. Ela não resolve a crise, mas cria tempo processual para que a realidade econômica seja apurada e para que se avalie se há viabilidade de recuperação, necessidade de reorganização ou medidas específicas de responsabilização.
Na conclusão de Marcello Perino, o caso Apex deve ser acompanhado como exemplo da importância de decisões técnicas em crises empresariais complexas. “A tutela cautelar é legítima quando preserva ativos, protege a coletividade de credores e permite uma análise séria da situação da empresa. O ponto central é garantir que a medida seja temporária, transparente e vinculada a uma solução juridicamente adequada”, conclui o advogado.