
Uma condenação por tentativa de furto qualificado passou por uma nova análise após a Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) identificar equívocos na forma como registros anteriores foram considerados no cálculo da pena. O caso chegou ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) por meio de uma Revisão Criminal apresentada pela instituição.
Em agosto deste ano, o pedido foi acolhido parcialmente, reduzindo a pena do assistido de 2 anos e 4 meses para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão. Além do tempo de prisão, a quantidade de dias-multa caiu de 35 para 7, e o regime inicial de cumprimento da pena passou para o semiaberto.
Revisão do cálculo
A pedido da Defensoria, o Tribunal reavaliou os registros considerados na sentença original e identificou duas falhas técnicas na dosimetria da pena. Uma delas envolvia processos que já haviam sido arquivados e que, conforme a legislação, não poderiam ser utilizados para aumentar a punição.
Também foi identificada uma aplicação inadequada de um dos critérios utilizados na análise do histórico do réu. Após a revisão, a Justiça reconheceu que o registro em questão não poderia produzir o efeito inicialmente atribuído a ele, permitindo o recálculo da pena e a redução do resultado final.
“Esse caso demonstra a importância de uma análise individualizada da situação de cada pessoa. Registros que não correspondem a condenações criminais não podem ser utilizados de forma equivocada para agravar a pena. Nós buscamos garantir que a legislação seja aplicada corretamente em cada caso concreto”, explicou a defensora pública Isabelle Mesquita.
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