
O planejamento sucessório, entre outras razões, seria para evitar brigas e disputas pelo seu patrimônio, que vai muito além da fortuna, das empresas e dos bens imóveis
“Do mundo não se leva a nada, vamos sorrir e cantar”. O bordão estampado na música de abertura do programa de Silvio Santos, que morreu no último sábado (17), era algo em que o apresentador, de fato, acreditava. Tanto que, antes de morrer, teria tomado medidas jurídicas para organizar o seu patrimônio avaliado em mais de R$ 1,6 bilhão pela Forbes, dividindo-o entre suas herdeiras, que são a esposa e a seis filhas. O planejamento sucessório, entre outras razões, seria para evitar brigas e disputas pelo seu patrimônio, que vai muito além da fortuna, das empresas e dos bens imóveis.
“Mesmo na morte, o empresário e maior comunicador do Brasil nos dá uma lição importantíssima: o planejamento sucessório e familiar, organizando não apenas a divisão da herança, como fortuna e bens, mas, sobretudo, o comando de suas empresas e patrimônio. Além disso, há ainda o legado cultural que atravessa gerações, visto que seu nome, bordões, marca e tudo o mais relacionado à sua imagem e pessoa são seu patrimônio imaterial, composto por direitos autorais e de personalidade que também são transmitidos aos herdeiros”, explica o advogado Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, especialista em questões patrimoniais. Notícias que circularam após sua morte dizem que o comunicador ainda deixou R$ 100 milhões para cada uma das seis filhas, além de outros bens e imóveis.
Segundo as informações, entre os instrumentos utilizados por Silvio Santos está o testamento. Pela legislação brasileira, explica Jossan, pelo menos metade do patrimônio dele deve ser destinado à esposa Íris Abravanel e às seis filhas: Cintia, Patrícia, Silvia, Rebeca, Daniela e Renata. O advogado explica que, além do SBT, Silvio Santos era dono de outras empresas, entre elas a que controla a Tele Sena e outra que administra o hotel Jequitimar. “Entretanto, mais que isso, o legado do apresentador também deve ser administrado pelos herdeiros, tais como objetos que se tornam relíquias, além do nome, marca e direito autoral de músicas que ele lançou ao longo da carreira, principalmente as marchinhas de Carnaval”, afirma.
Outro mecanismo importante na administração e transmissão dos bens é a criação de uma holding familiar. No caso de Silvio Santos, a empresa Sisan Empreendimentos Imobiliários existe desde 1990 justamente para administrar e controlar seus imóveis. Hoje, todavia, a empresa atende o mercado externo e é reconhecida em São Paulo pelo serviço que presta. “Visionário, Silvio Santos soube entender que organizar o patrimônio e dividir os bens antes da morte foi a melhor alternativa para manter a família unida e, ainda assim, no controle do patrimônio familiar”, avalia Jossan.
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