
O Projeto de Lei 1259/22 inclui entre os direitos do advogado o de ter reconhecida a declaração de autenticidade dos documentos por ele juntados a processos judiciais ou administrativos. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Advocacia.
O autor do projeto é o deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele afirma que o Código de Processo Civil já reconhece como autênticas as cópias de documentos públicos ou particulares juntadas aos autos por advogados. Regra semelhante também existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Com o projeto pretendemos proporcionar aos advogados a garantia de que, em quaisquer processos judiciais ou administrativos, os documentos por eles juntados aos autos terão reconhecida sua declaração de autenticidade”, disse Pinato.
A proposta estabelece ainda que o advogado responderá por documentos falsificados que forem incluídos nos processos.
Celina Leão herda cenário fiscal difícil, afirma presidente do TCDF
STF debate impactos da inteligência artificial e desafios da governança judicial
Aditamento ao plano de recuperação judicial não produz efeitos retroativos
FUNCEX debate investimentos internacionais em infraestrutura
Bets: regulação avança, mas mercado ilegal segue como desafio no Brasil
Debate a pedido de Paulo Paim sobre fiscalização de políticas sociais do governo