
Em entrevista ao Justiça em Foco, o especialista em Direito Empresarial, Francisco Camargo, destaca a importância do Sandbox Regulatório para o cenário atual das empresas brasileiras para preservar o controle de riscos e a necessidade de não embarreirar a inovações.
“O Sandbox Regulatório é um ambiente experimental constituído com condições especiais, limitadas e exclusivas que busca reduzir barreiras a novos entrantes. A criação deste ambiente tem como objetivo reduzir os custos e facilitar os processos para os consumidores, com foco na melhoria da experiência do usuário e vai ao encontro da maior liberdade econômica, pois diminui as exigências regulatórias e facilita a entrada de mais "players" no mercado”, explica o especialista.
Camargo reforça que a experiência colabora para tomada de decisões sobre a regulação, adaptação ou até mesmo inovação de determinado produto. O advogado lembrou que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizou, em 01 de junho de 2022, a primeira empresa do Sandbox Regulatório a operar fora do ambiente experimental.
“O sandbox regulatório duas principais preocupações do momento: o controle de riscos e a necessidade de não embarreirar a inovação. Entretanto, apesar de ter origem voltada ao contexto da regulação financeira, a ferramenta não é exclusiva à regulação setorial, podendo variar em termos de escopo e desenho. Pelo mundo, o instrumento tem sido utilizado como ferramenta para a testagem de inovações em diversos setores e níveis de governo”, enfatiza Francisco Camargo.
Em 2018, o governo japonês, por exemplo, desenvolveu dois tipos de sandboxes regulatórios. O primeiro era delimitado por zonas geográficas, focado no desenvolvimento de soluções para carros automáticos e drones de longo alcance. E o segundo, adotou outro modelo livre em termos de região ou tema, cobrindo desde serviços financeiros, à indústria de saúde, mobilidade e transporte. Tendo como objetivo em comum a avaliação da viabilidade social e econômica das inovações e como essas poderiam ser adequadas ao cenário à época.
Perfil do entrevistado
Sócio fundador do escritório Francisco Camargo Advogados & Associados, Francisco Antônio de Camargo Rodrigues de Souza é bacharel em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEU/DF) desde junho de 1999. Possui pós-graduação nas seguintes áreas: Direito Constitucional pela Faculdade IBMEC/Instituto Damásio de Jesus, Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp, Direito da Economia e da Empresa (MBA) pela Fundação Getúlio Vargas, Direito Público pela Faculdade Projeção/Fortium. Demais cursos de extensão acadêmica são: Governo Americano - American Government: Constitutional Foundations, Bioética (Bioethics: The Law, Medicine, and Ethics of Reproductive Technologies and Genetics e Contratos (ContractsX 2017), ministrados pela HarvardX.
Atuação em diferentes áreas do Direito, dentre elas: Direito Empresarial, Trabalhista, Tributário, Cível (Contratos/Imobiliária), Família, Inventários e Administrativo, com atuação especializada nos Tribunais (TJDFT, TRT e TRF), nas Cortes Superiores (TST, STJ e STF) e Tribunais Administrativos (CARF, Contas, Cade e TARF).
Atuante como advogado do Conselho Federal de Medicina, respondendo pela área Consultiva, Direito Público, Contratos Administrativos, Licitações, Administrativo, Direito Médico, Constitucional e Tributário, além de ter presidido a Comissão de Licitação e de Processos Disciplinares da autarquia.
Na OAB/DF atuou ativamente de diversas comissões da casa. Atualmente compõe o Tribunal de Ética da seccional. É integrante em atividade da Comissão de Anistia do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos.
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