
A partir de 2020, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá que prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão foi tomada em Plenário em novembro, baseada no Acórdão (Nº 2573/2018). Por unanimidade, a corte acompanhou o voto do relator ministro Bruno Dantas.
No relatório, o ministro do TCU ressalta o posicionamento da entidade na Constituição. Para Bruno Dantas, a OAB se caracteriza como estatal, no que aumenta a importância de fiscalização por parte do Estado. "No atual desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exercício do poder estatal e de defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito, o que só aumenta o grau de exigência de uma gestão transparente e aberta ao controle público", avalia.
A ação foi iniciada pelo jurista Vasco Vasconcelos, que atua pela transparência no Conselho Federal da OAB. Para o advogado, é necessário dar um tratamento igual a todos os conselhos das profissões.
“Ela [OAB] deverá prestar conta de todos os recursos arrecadados, a exemplo dos demais conselhos de fiscalização das profissões. Com esse Acórdão, haverá tratamento igualitário a todos os conselhos. Atualmente, o conselho da OAB é beneficiado com mais de R$ 1 bi arrecadados em taxas e provas que têm reprovação em massa”, diz Vasconcelos.
Decisão
De acordo com o relatório aprovado, após análise técnica sobre a atuação da OAB, os ministros do TCU chegaram à conclusão que a entidade deve prestar contas, pelas características de agente público, por se enquadrar como autarquia corporativa. “Pelos fundamentos apresentados no estudo técnico, reiteramos a conclusão de que é exigível da OAB a apresentação de prestação de contas perante esta Corte, tanto se considerada a natureza pública da instituição, cujo enquadramento vem se consolidando na categoria de autarquia corporativa, como a natureza pública dos recursos financeiros", diz relatório.
Em outro ponto da decisão, ao declarar seu posicionamento, o ministro Bruno Dantas ressalta que a sociedade atual exige cada dia mais a transparência das instituições e do uso do dinheiro público. No fim, o relator avalia que o Estado Democrático de Direito e o princípio republicano estão profundamente associados.
"Concluo que a OAB se submete à jurisdição do Tribunal de Contas do TCU e, portanto, deve ser incluída como unidade prestadora de contas. Aproveito a oportunidade para enfatizar que o momento atual é de uma sociedade que exige cada vez mais a transparência das instituições. A consolidação do Estado Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública", decide o ministro Bruno Dantas.
Resposta
Na ocasião, a OAB emitiu a seguinte nota:
“A decisão administrativa do Tribunal de Contas da União não se sobrepõe ao julgamento do Supremo Tribunal Federal. Na ADI 3026/DF, o plenário do STF afirmou que a Ordem dos Advogados do Brasil não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU.
A OAB concorda com a posição do Ministério Público junto ao TCU, para quem uma eventual decisão do órgão de contas no sentido de rever a matéria significa o descumprimento do julgado do STF.
A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional”, disse Cláudio Lamachia, presidente da OAB.
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