
No dia 29 de novembro de 2018, todos os advogados e advogadas que tiveram sua inscrição efetuada até o dia 26/11/2018 devem votar para a escolha do Conselho Seccional, Diretoria, conselheiros Federais, Subseções e Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/DF). Os eleitos vão comandar a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no triênio 2019/2021. Aqueles que não votarem deverão justificar sua ausência, até 29 de janeiro de 2019, pelo e-mail justificativa@oabdf.com.
Para votar, basta comparecer ao local de votação designado munido de cartão e/ou carteira de identidade profissional. As urnas ficarão abertas de 9h às 17h, de forma ininterrupta, nos seguintes locais: Centro de Convenções Ulysses e Subseções de Brazlândia, Ceilândia, Gama e Santa Maria, Guará, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo, Paranoá, Planaltina, Samambaia, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. O voto, conforme previsão legal, é obrigatório, sob pena de multa, inclusive para recém-inscritos – originariamente – e advogados com mais de 70 anos, nos termos da decisão proferida pelo Conselho Federal.
Também serão instaladas seções eleitorais, de forma descentralizada, para os advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB/DF e lotados nos seguintes órgãos: Advocacia Geral da União, Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Defensoria Pública do Distrito Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Caixa Econômica Federal e Tribunal de Contas da União. Para fazer opção de voto no respectivo órgão clique aqui e acesse o formulário, o qual poderá ser enviado para o e-mail protocolo@oabdf.com.
Transporte – A OAB/DF vai oferecer transporte gratuito para o Centro de Convenções Ulysses a partir de quatro localidades: Terminal de Vans no estacionamento do Ginásio Nilson Nelson; Estacionamento do estádio Mané Garrincha; Estacionamento n.º 12 do Parque da Cidade; e Estacionamento da Funart.
Não pode votar – Quem estiver em situação irregular com a Tesouraria da OAB/DF até o dia 30/10/2018, 30 dias antes das eleições, não poderá votar no pleito do dia 29/11/2018. A regra também se aplica àqueles que estiverem com parcelamentos de débitos vencidos. A determinação consta da Resolução 01/2014, do Conselho Federal.
Transferência – Os advogados e advogadas que pretendem mudar seu domicílio eleitoral devem fazê-lo até às 18h, do dia 15/10/2018. Clique aqui para acessar o formulário, o qual poderá ser enviado para o e-mail protocolo@oabdf.com.
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