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Ronaldo Nóbrega é jornalista e memorialista. Escreve sobre o Judiciário, o Legislativo, tecnologia, economia e temas de interesse público. É Chairman do Grupo de Comunicação Justiça em Foco, atuou por 12 anos como consulente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi autor da Consulta nº 1.185/2005, que impulsionou o debate sobre o fim da verticalização partidária, posteriormente consolidado pela Emenda Constitucional nº 52/2006.

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O TCU olha para o cofre do Sistema S

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Ronaldo Nóbrega 11 de setembro de 2026
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O Tribunal de Contas da União decidiu organizar a fiscalização do Sistema S. Demorou quase 30 anos. No Brasil, transformar o evidente em norma costuma exigir uma geração inteira.

A Instrução Normativa nº 104, aprovada em 2 de setembro de 2026, enfrenta uma contradição antiga. As entidades são privadas, têm autonomia administrativa e adotam regulamentos próprios. Mas administram recursos públicos de natureza parafiscal. Querem liberdade para agir, o que é razoável. Precisam prestar contas, o que é inevitável.

O novo modelo promete abandonar a adoração burocrática pelos carimbos. Não bastará demonstrar que o procedimento foi cumprido e o dinheiro gasto. O Sistema S terá de provar que o recurso produziu resultados.

O TCU examinará economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. Em português claro, verificará quanto se gastou, como se gastou e o que a sociedade recebeu em troca. Parece revolucionário apenas porque o Estado brasileiro passou décadas confundindo formalidade com competência.

A discussão começou em 1997, quando o Tribunal reconheceu que o Sistema S não integra a Administração Pública. O Supremo Tribunal Federal confirmou depois que autonomia não significa imunidade ao controle. Uma entidade pode ser privada. O dinheiro que administra, porém, não perde sua origem por atravessar a porta de um prédio particular.

A norma procura impedir dois excessos. O primeiro seria transformar Sesi, Senai, Sesc e Senac em repartições públicas. O segundo, mais conveniente para alguns, seria tratar a autonomia como salvo-conduto contra a fiscalização.

Licitações, contratos e atos de gestão continuarão sob o alcance do TCU quando houver sinais de fraude, prejuízo, desvio de finalidade ou má gestão. Denúncias sem relevância deverão ser filtradas. Casos graves, investigados.

As entidades também terão de apresentar indicadores confiáveis e ampliar a transparência. Dados sobre metas, contratos, despesas e resultados deverão ser publicados em formatos acessíveis. Afinal, transparência que ninguém encontra ou compreende é apenas decoração institucional.

O Sistema S continuará autônomo. Mas terá de demonstrar que cada real administrado encontrou sua finalidade e entregou o resultado prometido.

Autonomia é um direito. Prestação de contas é o preço. Quem administra dinheiro público não deveria se surpreender com a chegada do fiscal.