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Em nota, presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, repudia constrangimento à advogada em unidade prisional

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Da redação com OAB-CE.
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Ronaldo Nóbrega

Editor Sênior Justiça em Foco

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE) e a Subseção de Sobral manifestaram repúdio ao constrangimento sofrido pela advogada Viviane Pinheiro de Paiva, regularmente inscrita na Ordem, dentro de uma unidade prisional em Sobral. A denúncia apresentada por ela, no exercício legítimo de sua função constitucional, gerou forte reação institucional, com a promessa de adoção de todas as medidas cabíveis para a defesa das prerrogativas da advocacia.

Leia a íntegra da nota da OAB-CE:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE), em conjunto com a Subseção da OAB/CE em Sobral, vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos fatos narrados e à tentativa de deslegitimar a denúncia apresentada pela advogada Viviane Pinheiro de Paiva, regularmente inscrita, sob o nº 14652, que, no exercício de sua função constitucional, afirma ter sido submetida a constrangimento indevido no interior de Unidade Prisional de Sobral.

A OAB/CE ressalta que a advocacia é atividade essencial à administração da justiça, conforme dispõe a Constituição Federal, sendo inadmissível que o seu exercício seja, de qualquer modo, cerceado, vilipendiado ou submetido a práticas que atentem contra a dignidade da profissão. A Seccional e a Subseção acompanharão de perto a apuração dos fatos, adotando todas as medidas institucionais cabíveis, inclusive de ordem judicial, para a intransigente defesa das prerrogativas da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil não admite e não admitirá que qualquer instituição ou agente público, sob o pretexto de protocolos ou normas internas, se arvore o direito de restringir prerrogativas legais asseguradas aos advogados e advogadas, que representam a cidadania na defesa de direitos fundamentais.

Por fim, reafirmamos à advocacia e à sociedade cearense que a OAB/CE permanecerá vigilante e atuante, em Sobral e em todo o Estado, no cumprimento de sua missão constitucional de defesa intransigente da advocacia, da cidadania e da democracia.

“A advocacia não é profissão de covardes.”(Sobral Pinto)

Fortaleza/Sobral, 11 de setembro de 2025.

Christiane do Vale Leitão
Presidente da OAB/CE

Márcio Vitor Meyer de Albuquerque
Diretor Adjunto de Prerrogativas da OAB/CE

Rafael Pereira Ponte
Presidente da OAB/CE – Subseção Sobral

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