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Crise da Pontal-Thopen expõe risco de expansão financiada por dívida, avalia Marcello Perino

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Da redação.
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O pedido de recuperação judicial do grupo Pontal-Thopen, com dívida declarada de R$ 4,56 bilhões, acendeu um alerta no mercado de energia solar e geração distribuída. A empresa, antes apontada como uma das apostas de crescimento do setor, recorreu à Justiça alegando "quadro agudo de escassez de liquidez".
 
Para o advogado Marcello do Amaral Perino, especialista em recuperação judicial, falências, crédito empresarial e insolvência, o caso mostra os riscos de projetos de expansão acelerada sustentados por dívida, especialmente em setores que exigem alto investimento inicial e dependem de prazo para entrada em operação dos ativos.
 
Marcello Perino foi Juiz Substituto em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Também exerceu a titularidade da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem, Recuperação Extrajudicial e Judicial e Falências da Corte, além de ter atuado em varas com competência em Direito do Consumidor.
 
Com quase 32 anos de magistratura no TJSP, Perino atuou durante seis anos em vara especializada em Direito Empresarial, conflitos de arbitragem e Direito da Insolvência. Em 2025, seu último ano no Judiciário, proferiu mais de três mil votos. Atualmente na advocacia, concentra sua atuação em Direito Empresarial, recuperação judicial, falências, crédito empresarial e insolvência.
 
Também é professor, palestrante e autor de artigos publicados em jornais e veículos especializados, além de trabalhos jurídicos. É especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura, em Crédito Rural pelo Instituto Goiano de Direito e em Direito Empresarial e da Insolvência pela Sorbonne Université. Também integrou o Fórum Nacional de Juízes de Competência Empresarial (Fonajem) e presidiu a Comissão de Direito da Insolvência do Instituto Juristas.
 
Segundo informações divulgadas sobre o pedido, parte das usinas do grupo ainda não entrou em operação comercial ou começou a funcionar recentemente, enquanto as parcelas dos financiamentos usados para construí-las já venciam. Algumas unidades teriam ficado prontas, mas ainda aguardariam providências de distribuidoras para iniciar a operação.
 
Na avaliação de Marcello Perino, esse descasamento entre o prazo da dívida e o prazo de maturação dos ativos é um dos pontos centrais do caso. "Empresas intensivas em capital precisam compatibilizar captação, implantação dos projetos, início da geração de receita e amortização do passivo. Quando essa sequência se rompe, a crise de liquidez pode se transformar rapidamente em crise de solvência", afirma.
 
O cenário macroeconômico também pesa. Juros elevados encarecem a rolagem de dívidas, restringem novas captações e reduzem a margem de manobra de empresas que dependem de financiamento de longo prazo. No caso da Pontal-Thopen, a combinação entre dívida bilionária, atraso operacional e crédito mais caro pressiona a capacidade de pagamento.
 
Para Marcello Perino, porém, o ambiente econômico não elimina a necessidade de exame rigoroso da viabilidade da companhia. "A recuperação judicial não é apenas uma proteção contra credores. Ela exige diagnóstico financeiro consistente, transparência sobre as causas da crise e um plano realista de reorganização", diz.
 
O caso também envolve disputa societária. Após mudança no controle em 2025, a atual gestão passou a atribuir parte dos problemas a decisões dos antigos controladores, que negam irregularidades. Para o advogado, esse tipo de controvérsia exige separação técnica entre crise de liquidez, risco ordinário do negócio, eventual má gestão e possíveis responsabilidades societárias.
 
"A recuperação judicial deve preservar a atividade econômica viável, mas também precisa proteger credores, investidores e a segurança jurídica. Em estruturas complexas, é indispensável identificar a origem do passivo, a situação dos ativos e a capacidade real de geração de caixa", avalia Marcello Perino.
 
A crise da Pontal-Thopen não reduz a relevância do setor de energia solar, mas evidencia que projetos de infraestrutura exigem governança financeira compatível com o ciclo de maturação dos investimentos. A expansão pode ser promissora, mas se torna vulnerável quando a receita demora a chegar e a dívida já começa a vencer.
 
Nesse contexto, a recuperação judicial pode funcionar como instrumento de coordenação coletiva, ao suspender execuções, concentrar a negociação com credores e abrir espaço para apresentação de um plano. Mas sua efetividade dependerá da qualidade das informações, da consistência das projeções e da capacidade de execução da empresa.
 
Na conclusão de Marcello Perino, o caso mostra que a recuperação judicial deve ser tratada como ferramenta técnica, não como simples expediente processual. "Em setores de infraestrutura, a viabilidade depende de alinhar o tempo do investimento, o tempo da operação e o tempo da dívida. Quando esses três elementos se desencontram, a crise se instala", conclui.

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