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Ex-prefeito de Sete Lagoas é condenado a indenizar cofres públicos

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A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça Federal, a continuidade do processo de execução contra o ex-prefeito de Sete Lagoas (MG). Ele deverá ressarcir os cofres públicos conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ex-prefeito foi condenado por não prestar contas referentes a verbas federais recebidas durante seu mandato. De acordo com convênio celebrado em 1998, os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a manutenção de escolas públicas municipais.

Insatisfeito, o prefeito entrou com recurso alegando que a Justiça Federal seria incompetente para julgar este tipo de causa. Ele argumentou também que houve prescrição da ação de ressarcimento, o que impossibilitaria a execução para cobrança dos valores.

O Escritório de Representação da Procuradoria Federal em Minas Gerais (ER/PFMG) na cidade de Sete Lagoas/MG rebateu os argumentos, defendeu a legalidade da decisão do TCU e solicitou a manutenção do processo de execução contra o ex-gestor.

O Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Sete Lagoas reconheceu que as ações de ressarcimento aos cofres públicos não são sujeitas a prescrição. Na sentença, o magistrado afastou o argumento de que toda a verba recebida foi efetivamente utilizada na manutenção da rede municipal de ensino. De acordo com a decisão "o simples fato de o ex-prefeito não ter prestado contas das verbas que lhe foram repassadas no exercício de seu mandato legitima a restituição da verba e aplicação de multa pelo TCU".

O ex-prefeito recorreu dessa sentença. apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região.
A Procuradoria Federal de Minas Gerais (PF/MG) é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Embargos à Execução n.º 2008.38.12.000634-3 - Subseção Judiciária de Sete Lagoas.

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