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PRR-5 requer que seja mantida condenação de professora por tráfico internacional de drogas

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Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), o Ministério Público Federal (MPF), representado pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, posicionou-se contra o recurso da professora primária Luciana Pinheiro Lins de Lima. Ela apelou ao TRF-5 para tentar reformar a sentença da 4ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, que a condenou a sete anos e quatro meses de reclusão, mais multa, pelo crime de tráfico de drogas.

A professora foi presa em flagrante no dia 2 de junho de 2009, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife (PE), ao tentar embarcar para a Alemanha com cerca de 7,3 kg de cocaína. A droga estava armazenada dentro de uma estatueta e foi percebida quando a bagagem passou pelo aparelho de raios X.

Luciana Lima foi denunciada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco e então condenada pela Justiça Federal em primeira instância. Ela recorreu ao tribunal pedindo sua absolvição ou a redução da pena.

O MPF ressalta que a acusada confessou o crime, afirmando conhecer o conteúdo da estatueta que escondia a droga e que receberia três mil euros para levá-la. “A confissão e o flagrante demonstram perfeitamente a autoria do crime”, diz o parecer.

Para o MPF, a determinação da pena foi feita de forma correta, pois ela jamais poderia ser fixada no mínimo legal, tendo em vista a grande quantidade de droga transportada, a ousadia da acusada – que desafiou toda a vigilância aeroportuária nacional e internacional – e o fato de que o crime foi motivado pelo lucro fácil.

Nº do processo no TRF-5: 2009.83.00.010330-8 (ACR 7059 PE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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