
O Ministério Público pode investigar a atividade policial. O entendimento é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, por unanimidade, a competência do MP para fazer investigações em circunstâncias especiais.
Os ministros acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, relatora do Recurso Extraordinário 468523. “Os acusados são policiais, então, neste caso, o Ministério Público parece-me ser o único com poderes para proceder a uma investigação isenta e rigorosa”, afirmou Ellen Gracie.
Em novembro de 2008, a pedido do ministro Cezar Peluso, o julgamento do recurso foi interrompido, pois estavam sendo discutidos os poderes de investigação do Ministério Público. Como o Plenário do STF ainda não discutiu a questão, Ellen Gracie destacou que a 2ª Turma já tem vários julgamentos a respeito do assunto.
O caso em questão, que trata de acusação de tráfico de substâncias entorpecentes, foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O recurso foi apresentado pela defesa com a alegação de que os depoimentos foram colhidos pelo Ministério Público do estado.
Ellen Gracie concluiu: “Como já me manifestei em outras ocasiões, estou adotando a doutrina dos poderes implícitos, para reconhecer ao Ministério Público os poderes investigatórios em circunstâncias especiais, extraordinárias, como é o caso presente”, concluiu.
O ministro Cezar Peluso esclareceu que o MP tem constitucionalmente o poder de fiscalização da atividade policial: “Por isso vou acompanhar, apenas neste caso e por estas circunstâncias”, explicou.