
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Silvânia (GO) por ela ter causado prejuízos da ordem de R$ 350 mil aos cofres públicos. Em três convênios irregulares, todos para construir o mesmo abatedouro, Gilda Alves de Oliveira “adotou conduta negligente na conservação do patrimônio público, destinando recursos a finalidade diversa da contratada, bem como concorrendo para que particular se apropriasse dos repasses federais”, explica o autor da ação, procurador da República Raphael Perissé.
As irregularidades foram facilitadas pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Goiás, Joaquim Lair. Mesmo sem as formalidades necessárias para se firmar convênios com o Governo Federal, a Prefeitura de Silvânia teve, em três ocasiões, o projeto aprovado.
Para utilizar os recursos fora da finalidade prevista, a prefeita fracionou o objeto contratado. Além disso, as obras foram abandonadas pela metade. A lagoa do abatedouro, por exemplo, não foi impermeabilizada. “A utilidade ou funcionalidade do local está comprometida, pois este tipo de trabalho se perde facilmente com ações das chuvas”, relata a Controladoria-Geral da União.
Diante disso, o MPF quer a condenação dos envolvidos, aplicando as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8420/92: ressarcimento integral do dano, a perda da função pública que porventura ocupem, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios creditícios e fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.