
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis em 26 recursos que contestaram autorizações dadas pela Justiça Federal de Minas Gerais para que estudantes de escolas particulares fossem mantidos no Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior (PAAES) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Nos diversos mandados de segurança, os estudantes pretendiam afastar os efeitos da Resolução n.º 20/2008, do Conselho Universitário da UFU. Esta resolução reserva 25% das vagas de cada curso de graduação aos alunos de escolas públicas, desde que esses tenham cursado quatro anos do ensino fundamental e todo ensino médio na rede pública de ensino.
As sentenças da 1ª instância consideraram que a reserva de cotas somente poderia ter sido instituída por lei e não por meio de resolução, conforme a Constituição Federal. Destacou-se, ainda, que a restrição imposta confrontaria o princípio da igualdade assegurado no artigo 5° da Carta Magna. As decisões ainda permitiam que os estudantes fizessem todas as provas do programa e renovassem as inscrições que fossem necessárias.
Em defesa da Universidade, a Procuradoria Federal da UFU (PF/UFU) apresentou recursos sustentando a constitucionalidade da política afirmativa instituída pela Universidade por meio do PAAES. Os procuradores defenderam que o objetivo do programa é oferecer condições de acesso ao ensino superior aos estudantes oriundos de escolas públicas, que são, em regra, econômica e socialmente desfavorecidos. Isso faz com que o PAAES cumpra o artigo 208, da Constituição Federal, que estabelece ser dever do Estado garantir a todos o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
A Sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, concordou com os argumentos da Procuradoria, ressaltando que se o programa fosse inconstitucional, como alegava os autores, "a conseqüência seria a extinção do PAAES, com a integração de suas vagas à ampla concorrência", o que não é o caso.
Como as decisões da primeira instância foram derrubadas, os 26 estudantes que haviam conseguido liminar para continuar participando do PAAES serão desligados do programa.
A PF/UFU é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Apelação/Reexame Necessário n.º 2008.38.03.008992-6 TRF-1ª Região.