
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que, no prazo de 30 dias, repactue o contrato firmado com o consórcio Queiroz Galvão/Odebretch/OAS para construir a implementação do Sistema de Abastecimento de Água de Pirapama, no estado de Pernambuco. O projeto, incluído no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), pretende abastecer toda a região metropolitana do Recife.
A fiscalização do TCU detectou que o custo do tubos de ferro fundido e dos tubos de aço carbono não são condizentes com os preços de mercado. De acordo com o relatório, o valor cotado é mais de 77% acima se comparados às referências da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf).
O TCU deu ciência da decisão à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, informando-a que, apesar de apuradas irregularidades graves no contrato, não é recomendável o bloqueio de recursos orçamentários e financeiros para as obras, haja vista o risco social de paralisação da obra (que já se encontra em 50% de execução) e da adoção das medidas destinadas a resguardar os recursos federais. O TCU encaminhou cópia da decisão à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e ao Ministério da Integração Nacional. O relator do processo foi o ministro Valmir Campelo. Cabe recurso da decisão.
O TRF1 acolheu os argumentos e concluiu que "o fato de existirem cargos vagos na Carreira de Comércio Exterior não é suficiente para justificar a suspensão do processo seletivo simplificado, pois, conforme se verifica da Nota Técnica transcrita no parecer referido, a contratação de servidores para preenchimento dos cargos vagos não interfere nas atividades temporárias a serem desenvolvidas, que tem prazo certo para acabar - 04 anos -, mesmo prazo previsto no edital do processo seletivo simplificado".
A decisão de primeira instância foi suspensa e o processo de seleção, mantido.