TCU condena ex-dirigente regional do Incra (GO) e empresa por irregularidades na distribuição de combustível
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O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-chefe da Divisão de Suporte Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás (Incra-GO) Marita Aparecida Leonel de Meneses e a empresa Posto do Bosque Ltda. a pagar solidariamente R$ 161.679,59, valor atualizado, por irregularidades na aquisição e distribuição de óleo diesel para os municípios de Amaralina, Campinorte, Doverlândia, Goiás, Heitoraí, Itaberaí, Montividiu do Norte, Mundo Novo e Rio Verde, em Goiás.
Não foram comprovadas a aquisição e a distribuição de 62 mil litros de óleo diesel que seriam utilizadas em máquinas para a implantação de melhorias e manutenção de estradas vicinais em projetos de assentamento rural. Foram contratados também, sem a realização de licitação, outras empresas para o fornecimento do óleo diesel, conforme consta nas notas fiscais.
“Marita de Meneses não acompanhou o recebimento do produto pelas prefeituras e, ainda assim, atestou a nota fiscal que suportou a despesa paga indevidamente”, afirmou o ministro relator Aroldo Cedraz.
“Além de responder pela não comprovação de aquisição e distribuição de 62 mil litros de óleo diesel, o Posto Bosque Ltda. não tinha condições de executar o planejado, sendo posto revendedor varejista e sua atividade se caracteriza pela comercialização de combustível em seu próprio estabelecimento, não podendo assim, entregar o óleo diesel de seu estoque para as prefeituras”, observou o relator.
Marita de Meneses e a empresa Posto do Bosque Ltda. ainda foram multadas em R$ 5 mil. O ex-superintendente Regional do Incra-GO Aparecido Antônio foi multado em R$ 8 mil. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado de Goiás. Cabe recurso da decisão.