MAIS RECENTES
 

Expresso

JUSTIÇA CONCEDE AO SINTHORESP O DIREITO DE CONTINUAR A REPRESENTAR OS TRABALHADORES DO HABIB´S

Ouça este conteúdo
1x
Sindifast (Sindicato de Fast Food) ou Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região)? Afinal, quem representa os trabalhadores do Habib´s? A rede repassa os valores das contribuições descontadas de seus empregados ao Sinthoresp e o reconhece como legítimo representante de seus trabalhadores.

No entanto, ignorando a preocupação da empresa com a sua função social, o Sindifast ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo para pleitear o repasse das contribuições assistenciais e sindicais do Ponto de Interlagos do Habibs (franquia da rede). Considerando como reforço de fundamentação o conteúdo publicitário do website da empresa, a Juíza da 64a Vara do Trabalho de São Paulo (primeiro grau) julgou a ação em favor do Sindifast.

Em defesa dos interesses dos trabalhadores em questão, o Sinthoresp ingressou com Recurso Ordinário no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (segundo grau), afirmando que lhe pertence o direito discutido na ação entre o Sindifast e o Ponto de Interlagos do Habib´s. O Sinthoresp afirma que toda a arrecadação proveniente de contribuição assistencial é restituída aos trabalhadores em forma de benefícios como atendimentos médico, odontológico e jurídico, colônia de férias, entre outros e determinar a aplicação de outra Convenção Coletiva menos benéfica, é prejudicar os contratos de trabalho da franquia.

Para suspender a decisão da Vara do Trabalho, o Sinthoresp ajuizou ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho que, analisada pelo Jurista e Desembargador Sérgio Pinto Martins, determinou a suspensão dos efeitos da sentença. O recurso ainda será julgado, porém esse é um marco importante nos contratos de trabalho dos empregados do Habibs, pois a legislação do trabalho determina que as sentenças tenham aplicação imediata. Logo, com a concessão da liminar de suspensão, a sentença de primeiro grau perdeu efeito imediato.



Fonte: Grant´s Comunicação e Marketing.

Compartilhe!